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Mostrando postagens de julho, 2020

Filha viúva terá direito de optar entre receber pensão do seu pai ou do marido

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Palhoça que estendeu o direito de pensionamento de um ex-servidor público em favor da filha após a morte de sua mãe. A nova beneficiária, também viúva, terá apenas que abrir mão da atual pensão que recebia do falecido marido, no valor de um salário mínimo, para passar a receber o pensionamento de seu pai.   "Diante deste cenário, a autora tem direito de receber a pensão de seu falecido pai, não na condição de filha solteira, mas sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai, e que, a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro", interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.   O magistrado destacou ainda que não há necessidade de se averiguar prova da dependência econômica da autora em relação ao seu pai na vida adulta, porque a lei aplicável ao caso não traz tal requisito c

Tribunal garante a inclusão de candidato entre os aprovados para as vagas de deficientes em concurso.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a inclusão de um candidato entre os aprovados para as vagas reservadas a deficientes em concurso do Superior Tribunal Militar (STM) para os cargos de Técnico e Analista Judiciário − Área Administrativa observando-se a devida ordem de classificação. A 5ª Turma do TRF1 manteve a sentença, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu a segurança para que o concorrente fosse incluído entre os aprovados na condição de deficientes. A ação chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. O candidato havia impetrado mandado de segurança contra o ato do diretor do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que

DECISÃO: TRF1 garante direito a servidora da Saúde de ocupar dois cargos públicos, acima do limite de 60 horas semanais.

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à acumulação de dois cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais a uma servidora da área da Saúde do Distrito Federal.   A servidora exerce o cargo de enfermeira na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), lotada no Hospital Universitário de Brasília (HUB), com carga horária de 36 horas semanais. Em 2015, a profissional foi aprovada em processo seletivo para outro cargo de Enfermeira-Especialista em Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas (HFA), com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Todavia, a enfermeira foi impedida de tomar posse ao argumento de que a Administração Pública não autoriza a acumulação de duas funções quando a carga horária for superior a 60 horas semanais.     O Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em sentença, concedeu o pedido da impetrante e determinou que o HFA procedesse à posse da servidor

Mais uma vitória! Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito a posse, após Prefeitura afirmar que não faria a nomeação devido a falta de orçamento.

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  Ao analisar, a questão o   magistrado deu razão à candidata. Vejamos:   Trata-se de apelação impetrada contra a sentença que, em mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em concurso público em face do Município de São Paulo, denegou a segurança, negando a pretensão da impetrante à nomeação e posse em cargo público de analista de assistência e desenvolvimento social, ainda que aprovada em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital.   Recorre a impetrante requerendo a inversão do julgado. Afirma que os impactos da crise mundial de 2008/2009 na economia brasileira já estavam superados em 2014, não importando em evento extraordinário ou excepcional. Aduz que havia a devida reserva orçamentária para suportar as despesas que decorreriam da contratação dos candidatos aprovados para o preenchimento das vagas disponibilizadas.   Contrarrazões regularmente apresentadas. Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. O pedido recursal dev