Filha viúva terá direito de optar entre receber pensão do seu pai ou do marido


A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Palhoça que estendeu o direito de pensionamento de um ex-servidor público em favor da filha após a morte de sua mãe. A nova beneficiária, também viúva, terá apenas que abrir mão da atual pensão que recebia do falecido marido, no valor de um salário mínimo, para passar a receber o pensionamento de seu pai.

 

"Diante deste cenário, a autora tem direito de receber a pensão de seu falecido pai, não na condição de filha solteira, mas sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai, e que, a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro", interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

 

O magistrado destacou ainda que não há necessidade de se averiguar prova da dependência econômica da autora em relação ao seu pai na vida adulta, porque a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como condição para o deferimento da pensão. O caso, concluiu, é de procedência parcial do pedido, com a concessão da pensão requerida nesta ação, mas com a cessação daquela que recebia pela morte de seu marido. A decisão foi unânime (Apelação n. 08091313120138240045).

 

Processo nº: 1002515-96.2018.4.01.3200

Data do julgamento: 06/05/2020

Data da publicação: 14/05/2020

 

 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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