Filha viúva terá direito de optar entre receber pensão do seu pai ou do marido
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve
sentença da comarca da Palhoça que estendeu o direito de pensionamento de um
ex-servidor público em favor da filha após a morte de sua mãe. A nova
beneficiária, também viúva, terá apenas que abrir mão da atual pensão que
recebia do falecido marido, no valor de um salário mínimo, para passar a
receber o pensionamento de seu pai.
"Diante deste cenário, a autora tem direito de
receber a pensão de seu falecido pai, não na condição de filha solteira, mas
sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai, e que,
a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão
por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro", interpretou o
desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
O magistrado destacou ainda que não há necessidade
de se averiguar prova da dependência econômica da autora em relação ao seu pai
na vida adulta, porque a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como
condição para o deferimento da pensão. O caso, concluiu, é de procedência
parcial do pedido, com a concessão da pensão requerida nesta ação, mas com a
cessação daquela que recebia pela morte de seu marido. A decisão foi unânime
(Apelação n. 08091313120138240045).
Processo
nº: 1002515-96.2018.4.01.3200
Data
do julgamento: 06/05/2020
Data
da publicação: 14/05/2020
Fonte: Tribunal
de Justiça de Santa Catarina
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