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Mostrando postagens de novembro, 2017

DECISÃO: Não cabe ao estagiário a responsabilidade de verificar a regularidade da situação do supervisor no conselho de classe

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Não cabe ao estagiário a responsabilidade de verificar a regularidade da situação da pessoa indicada como seu supervisor, “seja perante a instituição de ensino superior, seja em relação ao conselho fiscalizador da profissão” A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, entendeu que não cabe ao aluno verificar se a situação do supervisor do estágio obrigatório está em situação regular. O acórdão manteve o entendimento de primeiro grau em mandado de segurança que determinou o Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região não impedir que uma mulher de Mato Grosso, formada em Serviço Social, pudesse obter o registro profissional alegando que ela não realizou o estágio obrigatório. O relator do caso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, confirmou o entendimento de primeiro grau que não cabe ao estagiário a responsabilidade de verificar a regularidade da situação da pessoa indicada como seu supervisor, “seja perante a instituição de ensino s

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

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A distonia focal em membro superior gera limitação motora dos membros superiores e caracteriza incapacidade para o desempenho de algumas atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, nos termos do art. 3º, I, do Decreto nº 3.298/1999, e por isso é considerada deficiência física para fins de concurso público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mantendo a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu o direito de um candidato concorrer à vaga reservada a deficiente físico para o cargo de Analista (Economia). Em suas alegações recursais, a Conab sustentou que a deficiência do candidato não se enquadra nos termos do Decreto nº 3.298/99 e na legislação pertinente à matéria. Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a sentença não merece reparos. O desembargador federal citou parte da dec

DECISÃO: Edital de concurso não pode ser alterado após a realização das provas

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Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que assegurou a inclusão do autor na lista de aprovados, a efetivação de matrícula e participação nas aulas do curso de graduação em Engenharia Elétrica na Universidade Federal do Amapá (Unifap). Na ação, o autor alegou ter obtido nota igual ou superior a outros três candidatos que foram aprovados, pois obteve nota 37,10 pelo critério utilizado pela universidade, e que houve alterações no edital após a realização das provas.  Afirma que, nos termos da mencionada alteração, outros candidatos além dele também estariam eliminados do vestibular, tendo em vista não terem atingido 25% da prova analítico-discursiva ou da prova de redação, que valiam, respectivamente, 15 e 10 pontos. Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Va

Portadora de Tuberculose Óssea Terá 60 Minutos a mais para fazer o Enem

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Decisão é da 21ª Vara Cível de São Paulo A Justiça Federal garantiu a uma estudante, diagnosticada com tuberculose óssea na coluna dorsal, um tempo adicional para realizar a prova do Enem, que acontece nos dias 5 e 12 de novembro. A decisão liminar é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. A estudante ingressou com Mandado de Segurança contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, após ter seu pedido de tempo adicional negado pelo órgão, por ter sido formulado somente após a inscrição. Na decisão, Heraldo Vitta cita um artigo do decreto que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa com deficiência, o qual regula que instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.