DECISÃO: Não cabe ao estagiário a responsabilidade de verificar a regularidade da situação do supervisor no conselho de classe
Não cabe ao estagiário a responsabilidade de verificar a regularidade da situação da pessoa indicada como seu supervisor, “seja perante a instituição de ensino superior, seja em relação ao conselho fiscalizador da profissão” A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, entendeu que não cabe ao aluno verificar se a situação do supervisor do estágio obrigatório está em situação regular. O acórdão manteve o entendimento de primeiro grau em mandado de segurança que determinou o Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região não impedir que uma mulher de Mato Grosso, formada em Serviço Social, pudesse obter o registro profissional alegando que ela não realizou o estágio obrigatório. O relator do caso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, confirmou o entendimento de primeiro grau que não cabe ao estagiário a responsabilidade de verificar a regularidade da situação da pessoa indicada como seu supervisor, “seja perante a instituição de ensino s