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Mostrando postagens de abril, 2017

Liminar determina convocação de 312 aprovados em concurso na Bahia Candidatos concorreram a vagas para a prefeitura de Feira de Santana. Procurador do município disse que vai verificar situação junto às secretarias.

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http://g1.globo.com/bahia/noticia/2017/03/liminar-determina-convocacao-de-312-aprovados-em-concurso-na-bahia.html

Prefeitura terá de nomear 1º colocado em concurso

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O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação, uma vez que expirado o prazo de validade do concurso. Com este entendimento, que é o mesmo adotado pelos Tribunais Superiores, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão concedida em Mandado de Segurança a um candidato aprovado para o cargo de técnico agrícola do município de Figueirópolis D´Oeste (380km de Cuiabá). Segundo o processo, o Edital nº 001/2012, da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste. abriu certame para o preenchimento de 1 vaga para o cargo de técnico agrícola. O impetrante foi aprovado em primeiro lugar, mas não foi convocado para tomar posse, apesar de o concurso ter expirado em 24/01/2015. De acordo com a relatora o Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de reconhecer o direito subjetivo, porque a partir da divulgação do edital informando acerca da existência de determinado n

DECISÃO: Estudante aprovada no ENEM tem direito a matricula na Universidade sem haver concluído o ensino médio

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O Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia assegurou a uma estudante o direito de se matricular no Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal daquele estado. A aluna, autora da ação, assistida por seu genitor, não havia concluído o ensino médio quando conquistou a vaga na universidade, que vedou sua matrícula no curso pretendido, sob o fundamento de que esta não teria apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Após o ingresso da Remessa Oficial - situação jurídica em que é obrigatória a reapreciação pela instância superior da sentença contrária a algum ente público – no TRF1, a 5ª Turma negou provimento ao instituto, acompanhando o relator, desembargador federal Souza Prudente. Em seu voto, o magistrado sustentou que não se afigura razoável o indeferimento da referida matrícula pela ausência de comprovação, naquele momento, da conclusão do ensino médio por ausência unicamente do componente etário. “Na hipótese, portanto, deve-se valorizar o
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Servidora que tomou posse amparada em decisão judicial não confirmada consegue manter aposentadoria

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para manter a aposentadoria de uma auditora fiscal do trabalho que havia sido nomeada para o cargo público com amparo em medida judicial precária. O concurso prestado pela auditora teve duas etapas: provas e curso de formação. Não tendo sido considerada aprovada na primeira etapa, ela impetrou mandado de segurança e obteve liminar que lhe permitiu continuar na disputa e realizar a segunda etapa. Terminado o curso de formação, ainda sob o amparo da liminar, foi ajuizada ação ordinária com pedido de nomeação para o cargo, que assegurou à candidata o direito de tomar posse. Ela exerceu o cargo por vários anos, até se aposentar. Nomeação sem efeito A sentença no mandado de segurança também foi favorável à servidora, mas, muito tempo depois da aposentadoria, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso da União e cassou a decisão que havia permitido sua participação na seg

Diploma Médico não pode ser exigido em Matrícula do Revalida

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TRF3 manteve liminar que permitiu a dois médicos brasileiros formados na Bolívia participarem de exame de validação de documento estrangeiro Não é necessária a apresentação de diploma para a participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Ensino Superior Estrangeira (Revalida). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) que determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep) homologar as inscrições de duas pessoas de Ponta Porã/Mato Grosso do Sul (MS) no exame, assim como nas etapas seguintes. Para os magistrados, a autarquia educacional não poderia obrigar os autores a apresentarem os documentos antes da etapa final do ato de revalidação do diploma, conforme precedentes da jurisprudência consolidada. Ao caso deve ser aplicado, por analogia, a mesma situação de candidato a concurso público