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Mostrando postagens de julho, 2021

DECISÃO: Garante a prorrogação do Fies para estudante de Medicina que precisava fazer estágio supervisionado.

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  A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que indeferiu a prorrogação de um contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies), firmado por uma estudante de Medicina que precisava fazer estágio supervisionado e não concluiu o curso no prazo previsto.      Na apelação, ela argumentou que apesar de já ter ocorrido uma prorrogação no Fies de dois semestres, não seria possível concluir o curso, porque precisava fazer o estágio supervisionado. Dessa forma, requereu a prorrogação do contrato por mais dois semestres.   O relator do recurso, desembargador federal João Batista Moreira, observou que a sentença recorrida considerou que, embora o direito à educação esteja constitucionalmente previsto, não existe previsão normativa e contratual para ampliação do prazo .   No entanto, após a celebração do contrato de financiamento, a Lei 13.530/2017 alterou as regras vigentes do Fies e garantiu a prorrogação do prazo de fi

STJ mantém decisão que suspendeu edital de concurso por suposto desrespeito a piso salarial dos médicos.

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  O presidente do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido da prefeitura de Cabedelo (PB) para permitir a continuidade de um concurso promovido pelo município para a contratação de médicos no serviço público.   De acordo com o ministro, a decisão que suspendeu o edital do processo seletivo não afeta a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas – situações que poderiam justificar a interferência do tribunal.   "Destaque-se que haverá continuidade do debate jurídico na demanda originária acerca da ilegalidade apontada com relação ao estabelecimento equivocado do piso salarial da profissão em foco, com infringência do estipulado na Lei 3.999/1961, não se verificando nenhuma irreversibilidade com a concessão da liminar impugnada", concluiu Martins.   Valor em desacordo com piso ​​ legal Logo após a publicação do edital, o Sindicato dos Médicos da Paraíba ingressou com ação questionando o valor do salário indicado para os profiss

DECISÃO: A eliminação de candidato de concurso que responde a processo fere o princípio da presunção de inocência previsto na CF

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  A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença que, em mandado de segurança, deferiu ao candidato impetrante o direito de prosseguir no concurso realizado pelo Ministério da Justiça (MJ) para o cargo de Agente Penitenciário Federal, vetado, exclusivamente, pelo fato de responder a processo penal.   Na sentença, o juiz sentenciante considerou que o único argumento utilizado pela banca examinadora foi o processo penal em curso a que responde o candidato. Não apresenta nenhuma outra conduta que desabona o candidato referente a sua vida pregressa que não o recomende prosseguir no certame.   O relator, desembargador federal João Batista Moreira, afirmou que, no tocante à eliminação de candidato de concurso público na fase de investigação social, por responder a inquéritos policiais ou ações criminais sem trânsito em julgado, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF),em repercussão geral, é no sentido que “

DECISÃO: Candidata a soldado da PM não será reprovada pelos delitos do marido.

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  A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a decisão que confirmou o direito de uma candidata em participar do concurso de soldado da polícia militar, apesar dos pequenos delitos cometidos pelo marido há três anos ou mais. O colegiado manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que é ilegal a exclusão de candidato, na fase de investigação social, apenas em virtude da existência de persecução penal sem trânsito em julgado.   Moradora da região Oeste, uma mulher ingressou no concurso para soldado em 2019. Quando passou suas informações pessoais e as do seu companheiro, ela acabou reprovada pelos delitos do cônjuge. Em 2011, ele foi detido por posse de drogas. Três anos depois, foi preso por dirigir embriagado. Voltou a ser detido, em 2015 e 2017, por dirigir com velocidade acima do permitido e não obedecer