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Mostrando postagens de dezembro, 2017

Professores e estudantes criticam demissões da Universidade Estácio de Sá

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A Universidade Estácio de Sá atribui a demissão de 1.200 professores a uma reestruturação empresarial, enquanto  Ministério Público , estudantes e trabalhadores na educação sustentam se tratar de reflexos nocivos da reforma trabalhista. O tema foi debatido nesta quarta-feira (20) em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que sugeriu o debate, ressaltou que o caso da Estácio não é isolado. "A FMU [Faculdades Metropolitanas Unidas] viveu um processo de demissão de algumas centenas de professores, meses atrás. Também nos chamou a atenção que, nesta semana, a Universidade Metodista, no ABC Paulista, anunciou a demissão de 45 docentes. Analisados os dados, percebe-se que metade desses profissionais demitidos na Estácio tem mais de 50 anos de idade e mais da metade tem uma graduação além da especialização", afirmou. A Estácio enviou um reitor e um advogado à audiência públi

DECISÃO: Aprovação de candidato em segunda prova de capacidade física realizada por decisão judicial supera a reprovação no primeiro exame

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Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que anulou o teste de aptidão física (TAF) do concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal e determinou que a União matriculasse a autora, em caráter preferencial, no próximo Curso de Formação, bem como reservasse uma das vagas disponíveis para eventual nomeação no cargo pretendido. Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a aprovação da candidata em segunda prova de capacidade física, realizada por força de decisão judicial, supera a sua reprovação no primeiro exame de que participou”. No recurso apresentado ao Tribunal, a União alega ser incabível a candidata realizar o Curso de Formação de outro concurso público para o mesmo cargo, além de reafirmar a validade do teste físico realizado pela autora da ação. Sustenta que o acolhimento da sentença do Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiá

DECISÃO: Certidão de conclusão de curso é válida para comprovação de prova de títulos em concurso público

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), reformando a sentença para garantir que a apelante tenha direito à pontuação relativa ao título de mestrado, mesmo apresentando somente o certificado de conclusão do curso e não o diploma. Consta dos autos que a apelante foi aprovada em primeiro lugar no concurso público para o preenchimento da vaga de psicóloga no Hospital Universitário Professor Edgard Santos, em um exame promovido pela Ebserh. Quando a candidata foi convocada para a avaliação de títulos, apresentou atestado de defesa da dissertação, histórico escolar e declaração de conclusão de mestrado em psicologia na Universidade Federal da Bahia (UFBA). No entanto, não obteve a pontuação respectiva do título, sobre a justificativa de que não observou o edital, pois a “certidão de conclusão de mestrado não tem o condão de substituir o