Candidato impedido de participar de concurso por ter dentes quebrados deve continuar no certame
A Justiça cearense concedeu o direito de prosseguir em concurso público para candidato que havia sido reprovado porque tinha dois dentes quebrados. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. “As enfermidades odontológicas elencadas como causas determinantes de inaptidão ao exercício das atividades de Agente Penitenciário, particularmente a existência de cáries, não conduzem à incapacidade para o exercício das tarefas inerentes ao cargo pleiteado”, explicou o relator no voto. De acordo com os autos, o candidato foi desclassificado nas fases de inspeção de saúde do concurso por ter dois dentes quebrados. Por isso, ele impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Uece), entidade responsável pela seleção, conforme o Edital nº 29/2011, requerendo o direito de seguir na seleção.