Convocação para concurso público quando transcorrido longo prazo não deve ser somente via Diário Oficial.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que determinou que o Distrito Federal faça nova chamada de candidata para participar do curso de formação do concurso da Secretaria de Justiça e Cidadania. A convocação ocorreu no intervalo de seis anos entre as etapas. O Colegiado observou que, ao realizar a convocação apenas pelo Diário Oficial do DF, o réu violou os princípios da razoabilidade e publicidade. Narra a autora que em 2010 prestou o Concurso Público 02/2010 – SEJUS para o provimento de vagas da carreira pública de assistente social do Distrito Federal, sendo aprovada nas demais etapas. Relata que a convocação para o curso preparatório foi divulgada em 2020, apenas pelo Diário Oficial, seis anos depois da última etapa até então realizada. Afirma que não recebeu a devida comunicação, o que a fez perder o prazo e ser eliminada do concurso. Pede que seja determinado que o ente distrital realize nova convocação. Em primeira instância, o pedido