DECISÃO: Dependente de militar temporário reformado por invalidez tem direito a vaga no Colégio Militar independentemente de processo seletivo.
Acompanhando
por unanimidade o voto do relator, desembargador federal João Batista Moreira,
a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à
apelação da União e à remessa necessária e confirmou a sentença que assegurou
ao filho menor do impetrante a matrícula no Colégio Militar de Manaus, sobre o
fundamento de que, a despeito de ter sido militar temporário, foi reformado por
incapacidade.
Sustentou
a União em seu apelo que a condição de invalidez do impetrante sobreveio quando
era militar temporário das Forças Armadas, não sendo militar de carreira e sem
ter sido transferido para a reserva remunerada. Argumentou que os institutos da
reserva remunerada e reforma são distintos, e que não há que se falar em
interpretação ampliativa ou restritiva como indica o Juízo em sua decisão,
porque o requerente não se enquadra nas previsões normativas que regem a
matéria, devendo ser indeferida a segurança pleiteada.
Analisando
o processo, o relator explicou que a norma regulamentar deve ser interpretada
de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Frisou que,
conforme o que foi decidido na sentença, “comprovado nos autos que o aluno é
dependente de militar da reserva remunerada do Exército Brasileiro, reformado
por invalidez, a sua matrícula no Colégio Militar independe de processo
seletivo, conforme previsão contida no inciso III, do art. 52, do Regulamento
dos Colégios Militares, uma vez que a legislação de regência, nas hipóteses
específicas em que se admite a reforma por invalidez de militares temporários,
não distingue tais militares e os de carreira”.
Processo
1011130-41.2019.4.01.3200
Fonte: Tribunal Regional Federal
da 1ª Região
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site:
www.cristianamarques.com.br
Clique aqui e entre em contato via
WhatsApp.
#Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico
#ColégioMilitar #AposentadoriaServidorPúblico #AposentadoriaporInvalidez #DependênciaFinanceira
#Advogado #AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #CristianaMarquesAdvocacia
Comentários
Postar um comentário