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Mostrando postagens de outubro, 2016

DA IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO AO SERVIDOR PÚBLICO

É compreensivo que a Administração Pública ao impedir o retorno ao serviço público de ex-servidor que tenha praticado infração funcional severa, vise atender à moralidade administrativa, mas parece-me, à primeira vista, que tal punição está em desacordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea 'b', que expressamente veda a previsão e aplicação de penas de caráter perpétuo, verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XLVII - não haverá penas: [...] b) de caráter perpétuo; Até porque o princípio da moralidade administrativa, como todo princípio, não é absoluto, devendo conformar-se com outros postulados, tais como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, além do dire

Pergunta de um cliente: Doutora, gostaria de saber se faltar algum documento na Investigação Social do Concurso Público. Seria motivo de Reprovação?

Prezado,  a resposta é Sim! Se o documento consta do edital deve ser apresentado, pois o Edital faz Lei entre as partes. Nesse sentido, é comum os candidatos omitirem nas fichas e documentos, fatos que ocorreram em sua vida pregressa; do começo da sua infância ao início da maioridade, é exatamente ai que os órgãos avaliadores reprovam os candidatos, principalmente pelas omissões. Existem inúmeros fatores que causam a reprovação de candidatos na fase de investigação social e análise de documentos, segue abaixo alguns exemplos: - menor de idade abordado sem habilitação; - maior de idade abordado sem habilitação; - acidentes de trânsito; - multas de trânsito; - suspensão ou expulsões escolares; - ocorrências policiais como: vítima, acusado, testemunha ou indiciado; - possuir o nome nos órgãos de proteção ao crédito; - possuir antecedentes criminais, ou estar respondendo por algum crime. Infelizmente cada caso é um caso, e deve ser assim analisado p

Técnico bancário - Concurso Caixa: decisão determina novas nomeações. De acordo com decisão judicial divulgada no último dia 6, a instituição tem seis meses para apresentar estudo de pessoal e contratar, no mínimo, dois mil servidores

Fernando Cezar Alves Publicado em 07/10/2016 - 14h54 • Atualizado em 11/10/2016 - 11h17 01/10/2015 - Caixa Econômica: audiência sobre carência de pessoal Decisão divulgada na última quinta-feira, dia 6 de outubro, pela 6ª vara do trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT 10ª), pela juíza substituta Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, acatou a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPG) do Distrito Federal, cobrando a convocação de aprovados no concurso realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os cargos de técnico bancário, engenheiro e médico do trabalho. De acordo com a decisão, embora a instituição tenha reforçado que contratou 2.093 aprovados até dezembro de 2015, o que cumpre a previsão inicial de 2.000 vagas, "tais contratações ocorreram concomitantemente com um plano de desligamentos voluntários instituído, caracterizando que as convocações foram apenas para substituição imediata, tendo como resultado a dimi

Militar reformado pode assumir cargo na polícia federal se aprovado em concurso? E demais concursos públicos federais?

Olá! Tudo bem? Prezado, no seu caso, o artigo 37, § 10 da CR/88 proíbe a percepção simultânea de proventos de aposentadoria do servidor de cargo efetivo ou militar com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos comissionados de livre nomeação e livre exoneração. Os cargos, empregos e funções públicas acumuláveis são os seguintes: 1. dois cargos de professor (art. 37, XVI, "a" da CR/88); 2. um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, "b" da CR/88); 3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, "c" da CR/88); 4. um de magistrado com outro de professor (art. 95 da CR/88); 5. um de membro do Ministério Público com um de professor (art. 128 da CR/88); 6. um mandato de Vereador com servidor público da administração direta, autárquica e fundacional (art. 38 da CR/88). Espero ter ajudado. Dra.

Dizer o Direito: É possível que o indivíduo busque ser reconhecido ...

Dizer o Direito: É possível que o indivíduo busque ser reconhecido ... : NOÇÕES GERAIS SOBRE ADOÇÃO À BRASILEIRA O que é a chamada “adoção à brasileira”? “Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileir...

Pergunta de uma cliente: Estou casada há 30 anos no regime de comunhão parcial de bens. Meu marido assumiu outra mulher há 60 dias. Estamos nos divorciando. Ele diz que eu não tenho direito a herança deixada pela mãe dele. Ele tem razão?

Prezada, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado. Nesse regime, é irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, presume-se a conjugação de esforços, a colaboração mútua. Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil enumeram expressamente quais são as hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial, vejamos: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em

DECISÃO: Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (...) Em seu recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirma que a Lei nº 8.112/90 prevê a possibilidade de o servidor público exercer provisoriamente suas atribuições em órgão para o qual seu cônjuge seja deslocado, desde que haja compatibilidade entre os cargos. (...) Para o desembargador, a proteção à família, prevista no art. 226 da Constituição, autoriza a remoção de servidor, a licença para acompanhamento ou o exercício provisório naqueles casos estabelecidos em lei que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos

Plano de saúde não pode impor ao usuário restrição não prevista no credenciamento de entidade conveniada

O credenciamento de um hospital por operadora de plano de saúde, sem restrições, abrange, para fins de cobertura, todas as especialidades médicas oferecidas pela instituição, ainda que prestadas sob o sistema de parceria com entidade não credenciada. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial interposto por operadora contra decisão que determinou o custeio de tratamento quimioterápico em instituto de oncologia não credenciado pelo plano, mas que funciona nas dependências de hospital credenciado por meio de parceria. A operadora alegou que não poderia ser obrigada a cobrir o tratamento em clínica não credenciada, sobretudo porque o plano de saúde disponibiliza outros prestadores de serviço equivalentes. Além disso, afirmou que a imposição de arcar com o custeio romperia o cálculo atuarial das mensalidades, levando ao desequilíbrio financeiro do contrato. Descrição dos serviços O relator do recurso, ministro Villas Bôas

Justiça determina que tio pague pensão alimentícia a sobrinho

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do portal Migalhas) Jovem, que sofre de grave síndrome, foi abandonado afetivamente pelo pai O abandono afetivo não se resume a um ato específico. Trata-se de um processo “que se desenvolve de diversas maneiras, consistindo em um reiterado padrão de comportamento antijurídico e culposo por parte daquele que se nega a atender o direito fundamental de convivência familiar”, de acordo com Nelson Rosenvald, vice-presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Sob esta perspectiva, o juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos (SP), determinou que um tio pague pensão alimentícia ao sobrinho, que, além de ter sido abandonado – afetiva e assistencialmente – pelo pai, é portador da síndrome de Asperger, doença associada ao autismo. Havia, inclusive, medida de afastamento contra o genitor do jovem. Já a avó paterna não pôde arcar com os aliment

Estamos muito felizes. Mais uma vitória do nosso escritório. Especialmente pelo empenho da doutora Cristiana Marques. Que trabalhou duro para manter o candidato no Concurso Público.

Entenda o caso: Cuida-se de ação ordinária, objetivando a anulação do ato que indeferiu a sua inscrição definitiva no concurso público de soldado PM 2a classe, em razão de contar com mais de 30 (trinta) anos de idade na data marcada para a posse, bem como a sua reintegração no concurso para futura nomeação e posse EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - IMPOSIÇÃO DE LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – ARTIGO   142 ,   § 3º ,   X , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL   - DECRETO QUE NÃO PODE EXORBITAR SEU PODER REGULAMENTADOR, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUIU A IMPETRANTE DO CERTAME NA FASE DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS E DE TÍTULOS, PARA QUE POSSA NELE PROSSEGUIR – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cristiana Jesus Marques (OAB: 333360/SP) 

Pergunta de um cliente: sou servidor público do Estado de São Paulo, minha esposa é servidora municipal numa cidade do interior. Posso pedir remoção para a cidade onde trabalha minha esposa, mesmo estando em estágio probatório?

Sim. A concessão de transferência de comarca é deferida ao servidor público estadual, independentemente da esfera a que pertença seu cônjuge, se estadual, federal ou municipal, pois a lei não faz distinção, não cabendo ao administrador fazê-la. O servidor mesmo estando em estágio probatório será deferida a Remoção , pos o objetivo é aproximar os postos de trabalho dos cônjuges, permitindo melhor integração familiar -Interesse da união familiar garantido pela   Constituição Federal   que se sobrepõe à oportunidade e conveniência da Administração O art. 130 da Constituição do Estado de São Paulo está assim redigido: Art. 130. Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal. O art.   234   da Lei n.º   10.261 /68, por seu tur