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Mostrando postagens de outubro, 2023

DECISÃO: Candidata não pode ser excluída de concurso da FAB devido a limite de idade que deve ser exigida no momento da inscrição

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  Uma candidata ao cargo de sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) garantiu o direito de prosseguir no certame do qual foi excluída por extrapolar o limite de idade fixado no edital do concurso, de 40 anos no ato da incorporação. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mantendo a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).   De acordo com autos, na última etapa do processo seletivo a autora teria 40 anos, mas em razão da crise sanitária da Covid-19, a data da incorporação foi alterada, o que acarretou a extrapolação do limite etário por parte da candidata, que completou 41 anos antes do último ato do concurso.   Em seu recurso, a União alegou, em resumo, que a exigência etária tem respaldo legal na Lei n. 4.375/1964, com redação dada pela Lei n. 13.594/2019.   Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado no TRF1 Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo T

Decisão: Tribunal acolhe recurso de estudante que corria risco de perder vaga em universidade após reprovação na Cota Racial

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  A 3ª Turma do TRF6 determinou o imediato reingresso de um estudante que corria o risco de ter a matrícula cancelada pela UFU (Universidade Federal de Uberlândia). A instituição de ensino teria tomado a decisão após sua comissão de heteroidentificação invalidar a autodeclaração do estudante como pardo. No entanto, o relator do processo considerou a medida desarrazoada, uma vez que foi tomada no momento em que o acadêmico estava prestes a concluir seu curso, não havendo inclusive previsão em edital que justificasse a medida. O julgamento do recurso foi realizado no dia 26 de setembro e o acórdão foi unânime.   Em sua defesa, o acadêmico alegou que a própria UFU não havia apresentado critérios de verificação de características físicas de seus candidatos no edital de vestibular, bastando apenas que o candidato se autodeclarasse preto, pardo ou indígena. Em contrapartida, a UFU argumentou que a autodeclaração do acadêmico havia sido invalidada porque o mesmo não possuía característica

DECISÃO: Ex-militar considerado incapaz para o serviço militar tem direito à isenção IRPF e indenizações.

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  A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) deu provimento à apelação interposta por um ex-militar contra a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato de sua desincorporação das fileiras militares, sua reforma, isenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e o pagamento de ajuda de custo e indenização por danos morais.   O ex-militar afirmou que foi incorporado nas fileiras militares em 2007 e que foram concedidos sucessivos reengajamentos. Destacou ainda que sofreu acidente em serviço, resultando em hérnia de disco e protusão discal, tendo sido considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. No entanto, foi licenciado e excluído do Exército Brasileiro após ter alcançado estabilidade decenal.   O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o laudo pericial judicial atestou que o ex-militar sofre de hérnia discal, sem ligação causal com o serviço militar, o que o incapacita de maneira permanente para