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Mostrando postagens de novembro, 2016

Olá! Fui aprovada em concurso público no qual é exigência a CNH. No entanto, estou na permissão para dirigir. Existe a possibilidade de invalidarem minha contratação devido estar na permissão?Lí respostas anteriores sobre o fator de nos editais ser exigida idade mínima de 18 anos e, desta forma, o candidato estaria na permissão. Independente da idade, a permissão para dirigir também seria aceita por este fator?Obrigada desde já.Obrigada.

Prezada   a permissão é válida em todos os concursos, pois   a  Carteira Nacional de Habilitação válida é aquela que além de preencher todos os requisitos legais para permitir que seu portador dirija veículos automotores na respectiva categoria, não tenha sido alvo de nenhuma causa de exclusão de sua validade, tal como, por exemplo, a expiração ou a cassação. Se o candidato for impedindo de tomar posse por possuir a Permissão para Dirigir poderá recorrer a justiça através do MANDADO DE SEGURANÇA OU DA AÇÃO ORDINÁRIA. Espero te ajudado. Dra.: Cristiana Marques. (11) 2557-0545

Estamos muito felizes. Mais uma LIMINAR CONCEDIDA pelo nosso escritório. Especialmente pelo empenho da doutora Cristiana Marques. Que trabalhou duro para garantir a Aposentadoria – SPPREV - da Servidora Pública

Entenda o caso:  A parte autora é servidora estadual e alegou reunir os requisitos legais para a aposentadoria. Afirma que formulou requerimento de aposentadoria, concessão de abono de permanência e contagem de tempo de serviço (fls. 18/20), no ano de 2014.Ainda que se trate de ato complexo e instauração de procedimento administrativo, a Lei Estadual 11.177/98 disciplinou o seguinte: Do Prazo para a Produção dos Atos Artigo 18 - Será de 60 (sessenta) dias, se outra não for a determinação legal , o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa. Parágrafo único - O prazo fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção da medida, permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta justificada. O prazo de 60 dias restou u

A incorporadora, ao vender um apartamento na planta, pode determinar que o pagamento da comissão de corretagem será feito pelo consumidor?

O que é um contrato de corretagem? Pelo contrato de corretagem, o corretor obriga-se a obter para uma pessoa que o contrata (denominada “cliente” ou “comitente”) um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. O contrato de corretagem está previsto, de forma genérica, nos arts. 722 a 729 do CC. Quando se fala neste contrato, normalmente as pessoas só se lembram da corretagem de imóveis. No entanto, existem outras espécies de corretagem, como é o caso do corretor de ações na Bolsa de Valores ou o corretor de mercadorias (bens móveis). No caso do corretor de imóveis, a profissão está regulamentada pela Lei n. ° 6.530/78 e pelo Decreto n. °  81.871/78. Para exercer a profissão de corretor de imóveis, exige-se a aprovação em curso técnico de Transações Imobiliárias ou curso superior em Gestão Imobiliária, com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Comissão de corretagem Como remuneração pelo serviço prestado, o corretor receberá o pagamento de

Pergunta de uma cliente: Sou filha de ferroviário, fiquei solteira cuidando dele. Tenho direito a pensão por morte?

Prezada depende da legislação vigente a época do óbito, mas de um mode geral  a filha maior de vinte e um anos pode concorrer à pensão por morte de seu pai, desde que comprove ser solteira e não ocupar cargo ou emprego público. Espero ter ajudado. Dra. Cristiana Marques Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp) dracristianamarques@gmail.com

Faculdade terá que cancelar falta e aprovar aluna

Faculdade terá que cancelar falta e aprovar aluna