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Mostrando postagens de dezembro, 2016

Boas Festas!

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Dizer o Direito: Servidor público federal que tiver cônjuge, filho ...

Dizer o Direito: Servidor público federal que tiver cônjuge, filho ... : A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal poderá ter, por força de algumas situações peculiaridades, um horário especial de...

Dúvida de um cliente ( servidor estadual - SP) Solicitei licença sem vencimentos, artigo 202 da Lei nº 10.261/1968 – posso continuar a contribuir para SPPREV?

Sim. Prezado você poderá optar em manter, durante o afastamento, o vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social – SPPREV, desta forma deverá contribuir com 33% (trinta e três por cento) correspondentes a 11% (onze por cento) de sua própria contribuição mais 22% (vinte e dois por cento) da contribuição patronal. (art. 8º Decreto 52.859/08). Devo destacar que servidor em licença para tratar de interesses particulares, não poderá exercer cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Estado, conforme estabelece o artigo 13 do Decreto nº 41.915, de 02 de julho de 1997. Dra. Cristiana Marques Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp) + 55 11 983225392 (tim) E-mail:dracrismarques@adv.oabsp.org.br / dracristianamarques@gmail.com

E-mail pode ser usado como prova em ação judicial de cobrança de dívida

Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação para receber uma dívida de R$ 9.307,63. Em 2005, ambas começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a outra. Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora reconheceu a dívida e prometeu pagá-la. Convicção A promessa não foi cumprida. A credora utilizou então a cópia impressa desse e-mail como prova da dívida para fundamentar a ação judicial. O juiz rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (T