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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

Mais uma vitória! Candidato tem direito a posse, após perder o prazo de convocação devido a publicação de nomeação somente no diário oficial, um ano após a homologação final do certame.

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Em que pese a ausência de previsão no edital do certame de notificação pessoal do candidato sobre sua nomeação e convocação para posse, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, diante do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso, Administração deve notificar pessoalmente o candidato, para exercer seu direito à nomeação e posse.   Ao analisar, a questão o   magistrado deu razão ao candidato. Vejamos: Trata-se de Ação movida por Candidato em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo pretendendo, em síntese, a anulação do ato administrativo de exclusão do candidato, com sua consequente nomeação, em caráter efetivo, para integrar o quadro permanente da Administração Pública Estadual para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I. Sustentou que participou de Concurso Público para provimento no cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I , sendo que foi aprovado e convocado em 04 de julho

Mantida decisão do TJ-MS que determinou nomeação de aprovados em concursos públicos do estado.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou pedido de Suspensão de Segurança (SS 5308) apresentado pelo estado de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que determinava a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos locais. O estado alegava que a manutenção das decisões acarretaria risco de grave lesão à ordem e à economia pública e que, em razão de excesso de despesas com pessoal, não poderia prosseguir com as nomeações sem comprometer a política de contenção de gastos em curso. "A situação retratada poderia configurar o risco alegado. Contudo, as referidas decisões concessivas de segurança fundaram-se em precedente específico desta Corte, o qual determinou que há necessidade de demonstração de que o fato impeditivo seria efetivamente dotado de superveniência, imprevisibilidade, necessidade e gravidade, o que aqui não ocorreu", afirmou o presidente. ·          Processo relacionado: 

Servidor demitido deve ser reintegrado ao cargo por desproporcionalidade da pena aplicada

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A 7ª Turma Cível do TJDFT determinou que servidor da Secretaria de Saúde do DF, demitido por danificar um leitor de biometria digital do registro eletrônico de frequência, instalado no Hospital Regional de Samambaia, seja reintegrado ao cargo. O autor ocupava o cargo de auxiliar de enfermagem, quando foi acusado de, em pelo menos três circunstâncias, ter violado os aparelhos para assinatura de ponto eletrônico. Instaurado o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, concluiu-se pela responsabilidade do servidor tão somente quanto ao fato praticado no dia 22 de fevereiro de 2014, por considerar que ele teria danificado o referido aparelho com a utilização de cola de secagem rápida. Os fatos geraram repercussão em âmbito criminal, com denúncia do MPDFT por suposta prática de crime de dano contra o patrimônio público, da qual o autor foi absolvido. Em abril de 2017, após o término das apurações na esfera administrativas, o servidor recebeu a penalidade de demissão, por prát

DECISÃO: UFBA deve conceder licença sem remuneração para servidora acompanhar cônjuge em trabalho no exterior.

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, por unanimidade, o direito de uma servidora pública da Universidade Federal da Bahia (UFBA) usufruir licença sem remuneração com prazo indeterminado para acompanhar seu cônjuge em virtude da transferência dele para o Japão por motivo de trabalho, mantendo o vínculo funcional da autora com a instituição. O relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, explicou que o pedido da servidora está fundamentado no artigo 84, da Lei de nº 8.112/90 que prevê que os servidores públicos podem ser afastados de suas funções para acompanhar cônjuge em razão de estudo, saúde ou trabalho por prazo indeterminado, desde que seja sem remuneração, consistindo em um direito subjetivo do servidor, desvinculado de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, que deve ser concedido se preenchido o requisito de deslocamento do cônjuge em função de estudo, saúde, trabalho, aí incluído aquele na iniciativa p

Candidata com surdez bilateral tem posse assegurada no cargo de agente penitenciário federal na condição de pessoa com deficiência.

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Uma candidata com surdez bilateral garantiu o direito de ser nomeada e tomar posse no cargo de Agente Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (MJ) na condição de pessoa com deficiência após ter sido desligada do certame sob a justificativa de não preencher os requisitos do edital no que diz respeito à condição de audição. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Consta dos autos que após ter sido considerada inapta com o cargo pretendido pela junta médica do concurso, a concorrente, em cumprimento à ordem judicial, foi submetida a nova avaliação com o uso de aparelho auditivo, oportunidade em que se constatou ganho significativo dos limiares auditivos em todas as frequências no ouvido direito. Mesmo diante do fato, a banca examinadora prosseguiu sustentando a inaptidão da candidata sob o argumento de que remanescia a p