Mais uma vitória! Candidato tem direito a posse, após perder o prazo de convocação devido a publicação de nomeação somente no diário oficial, um ano após a homologação final do certame.
Em que pese a ausência de previsão no edital do certame de notificação pessoal do candidato sobre sua nomeação e convocação para posse, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, diante do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso, Administração deve notificar pessoalmente o candidato, para exercer seu direito à nomeação e posse. Ao analisar, a questão o magistrado deu razão ao candidato. Vejamos: Trata-se de Ação movida por Candidato em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo pretendendo, em síntese, a anulação do ato administrativo de exclusão do candidato, com sua consequente nomeação, em caráter efetivo, para integrar o quadro permanente da Administração Pública Estadual para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I. Sustentou que participou de Concurso Público para provimento no cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I , sendo que foi aprovado e convocado em 04 de julho