Mantida decisão do TJ-MS que determinou nomeação de aprovados em concursos públicos do estado.
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou pedido de Suspensão de Segurança
(SS 5308) apresentado pelo estado de Mato Grosso do Sul contra decisão do
Tribunal de Justiça estadual que determinava a nomeação de candidatos aprovados
em concursos públicos locais.
O estado alegava que a
manutenção das decisões acarretaria risco de grave lesão à ordem e à economia
pública e que, em razão de excesso de despesas com pessoal, não poderia
prosseguir com as nomeações sem comprometer a política de contenção de gastos
em curso.
"A situação retratada poderia
configurar o risco alegado. Contudo, as referidas decisões concessivas de
segurança fundaram-se em precedente específico desta Corte, o qual determinou
que há necessidade de demonstração de que o fato impeditivo seria efetivamente
dotado de superveniência, imprevisibilidade, necessidade e gravidade, o que
aqui não ocorreu", afirmou o
presidente.
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Processo
relacionado: SS 5308
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