DECISÃO: Servidor é inocentado de acusação de improbidade administrativa
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou provimento às apelações interpostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que julgou improcedente pedido formulado em ação de improbidade administrativa, por entender que não houve conduta ímproba por parte do réu na concessão de autorização para a construção do Porto de Lajes, no perímetro de proteção do Monumento Natural do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, objeto de tombamento provisório pelo Iphan. O MPF alegou que a partir da quebra de sigilo bancário do requerido supostamente houve movimentação financeira atípica no período em que estava responsável por aprovar o projeto Porto de Lajes segundo ele “um forte indício de que estava auferindo vantagem financeira em razão do cargo que estava exercendo”. O IPHAN sustentou, em suma, que "apesar de a área téc