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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

DECISÃO: Servidor é inocentado de acusação de improbidade administrativa

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou provimento às apelações interpostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que julgou improcedente pedido formulado em ação de improbidade administrativa, por entender que não houve conduta ímproba por parte do réu na concessão de autorização para a construção do Porto de Lajes, no perímetro de proteção do Monumento Natural do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, objeto de tombamento provisório pelo Iphan. O MPF alegou que a partir da quebra de sigilo bancário do requerido supostamente houve movimentação financeira atípica no período em que estava responsável por aprovar o projeto Porto de Lajes segundo ele “um forte indício de que estava auferindo vantagem financeira em razão do cargo que estava exercendo”. O IPHAN sustentou, em suma, que "apesar de a área téc

DECISÃO: CLIENTE É MANTIDA EM CONCURSO PÚBLICO. ANULADA DECISÃO DA PREFEITURA QUE NÃO ACEITOU SEU DIPLOMA DE MESTRADO. ENTENDA O CASO:

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Trata-se de mandado de segurança interposto contra ato do SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POÁ. A impetrante alega, em síntese, que foi aprovada no concurso público nº 002/2015 (p. 18/56), classificando-se em 1º lugar para o cargo de Supervisor de Ensino. Entretanto, no ato da posse, o impetrado não aceitou a documentação apresentada, alegando que o título de Mestrado Interdiciplinar em Semiótica, Tecnologias de Informação e Educação não atende à exigência prevista no edital. Informa a impetrante que interpôs recurso contra a decisão que negou sua posse, mas seu pedido foi indeferido. A demandante acredita que houve um equívoco na análise da documentação apresentada, p ois a comissão julgadora não observou que o curso de mestrado na área educacional, concluído após a sua graduação em pedagogia, abrange toda a formação na área pedagógica, tendo em vista que o edital exigia diploma em pedagogia ou curso similar. Sustenta a impetrante que tem o direit

DECISÃO: Candidato diagnosticado com a Síndrome do Jaleco Branco não pode ser excluído na fase de seleção psicofísica do concurso da Marinha

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato, eliminado do concurso público para a Escola de Aprendizes de Marinheiro, prosseguir no certame. Ele havia sido reprovado na seleção psicofísica devido ao um quadro de hipertensão arterial. Na 1ª Instância, o autor conseguiu comprovar com exames médicos que não apresentava nenhum tipo de alteração em sua pressão e que, durante o teste da Marinha, sua pressão arterial sofreu elevação devido à situação de estresse no momento da medição devido a uma patologia denominada “Síndrome do Jaleco Branco”. Em seu recurso, a União sustentou que o Poder Judiciário não pode alterar as normas estabelecidas no Edital do processo seletivo da Marinha. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a legislação prevê a realização de inspeção médica para o ingresso no referido cargo. No entanto, ao não oportunizar uma fase de recursos administrativos, a banca of

DECISÃO: ECT não pode impedir posse de candidato com base na possibilidade de evolução da doença de que o concorrente é portador

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a contratar um candidato aprovado no concurso realizado para Agente de Correios – Atendente Comercial, que havia sido excluído do certame em razão de uma cirurgia na coluna vertebral realizada antes do processo de seleção .   Em seu recurso contra a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Lavras/MG, a ECT alegou não ter cometido nenhuma ilegalidade ao julgar o candidato inapto ao exercício do cargo tendo em vista que, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Manual de Pessoal da empresa, a realização prévia de cirurgia na coluna vertebral limita severamente os movimentos de flexão da coluna tóraco-lombar, inviabilizando a prática das atividades cotidianas, que envolvem esforço físico, carregamento de peso e longas caminhadas em relevos irregulares. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Sou