DECISÃO: Candidato diagnosticado com a Síndrome do Jaleco Branco não pode ser excluído na fase de seleção psicofísica do concurso da Marinha
A
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito
de um candidato, eliminado do concurso público para a Escola de Aprendizes de
Marinheiro, prosseguir no certame. Ele havia sido reprovado na seleção
psicofísica devido ao um quadro de hipertensão arterial. Na 1ª Instância, o
autor conseguiu comprovar com exames médicos que não apresentava nenhum tipo de
alteração em sua pressão e que, durante o teste da Marinha, sua pressão
arterial sofreu elevação devido à situação de estresse no momento da medição
devido a uma patologia denominada “Síndrome do Jaleco Branco”.
Em seu recurso, a União sustentou que o Poder
Judiciário não pode alterar as normas estabelecidas no Edital do processo
seletivo da Marinha.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador
federal Souza Prudente, destacou que a
legislação prevê a realização de inspeção médica para o ingresso no referido
cargo. No entanto, ao não oportunizar uma fase de recursos administrativos, a
banca ofendeu princípios basilares do Estado Democrático de Direito, podendo,
neste caso, haver interferência do Poder Judiciário.
O magistrado ressaltou que, de acordo com o exame
clínico do autor, da análise do exame pedido pelo perito, ficou concluído ser o
candidato portador de hipertensão Arterial do Jaleco Branco, ou seja, uma
manifestação de estresse pessoal que se caracteriza por aumentos discretos e fugazes
da pressão arterial, quando o indivíduo é examinado pelo médico ou outro
profissional da área de saúde. Em função dessa condição clínica, não há
limitações do autor para a atividade profissional de marinheiro.
Diante do exporto, a Turma, por unanimidade,
manteve a sentença do Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que
declarou nulo o ato que reprovou o candidato na seleção psicofísica e
reconheceu o seu direito de prosseguir no certame.
Processo nº: 2005.38.00.032781-5/MG
Data de julgamento: 10/10/2018
Data de julgamento: 10/10/2018
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