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Mostrando postagens de maio, 2017

DECISÃO: Servidora tem direito a horário especial para cuidar de filho com autismo

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A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que julgou parcialmente procedente o pedido de uma servidora ao horário especial, sem qualquer compensação ou redução da remuneração, para cuidar do filho com deficiência – autismo. Requereu a servidora a concessão de horário especial em razão de seu filho ter Transtorno do Espectro do Autismo. O ente público, ora apelante, entretanto, sustentou que não há previsão legal no ordenamento jurídico pátrio que autorize a carga diferenciada para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente sem que haja compensação de horário. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, argumentou que há a possibilidade de horário especial ao agente público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência desde que comprovada a necessidade por junta médica, de acordo com o art.  9

Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização

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É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação? NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)? SIM. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862). Por que essa diferenciação? “Ensino”, “pesquisa” e “extensão” são atividades diferentes e, por essa razão, receberam tratamento diferenciado por parte do texto constitucional. Um exemplo disso está nos arts. 212 e 213 da CF/88. O art. 212,  caput , afirma que deter

Decisão Jurídica: Liminar Concedida para emissão de Diploma. Estudante estava perdendo oportunidades de trabalho, pois não tinha seu diploma em mãos.

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 Entenda o caso: “Trata-se de mandado de segurança, impetrado por xxxxxxxxxx          contra ato do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA , visando, em liminar, que seja determinado ao impetrado o imediato deferimento de  sua colação de grau, em prazo a ser prudentemente fixado por pelo Juízo, considerando a exiguidade temporal e a urgência da situação de fato com imediata expedição do certificado de conclusão de curso. Narra o impetrante que necessita do documento requerido para registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – função de Tecnólogo em Sistemas Elétricos. Relata que ao preparar sua formatura, teve conhecimento de que não houve o lançamento de uma nota e foi orientado a entrar com requerimento de lançamento de nota, o que foi efetuado -  05/05/2016. Menciona que mesmo com o requerimento, seu nome não constou da lista de formandos. Assevera que não recebeu re

Mais uma LIMINAR CONCEDIDA - Tramitação rápida da Aposentadoria – SPPREV

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Decisão Judicial:  Entenda o caso: a parte autora é servidora estadual e alegou reunir os requisitos legais para a aposentadoria. Afirma que formulou requerimento de aposentadoria, concessão de abono de permanência e contagem de tempo de serviço (fls. 18/20), no ano de 2014.Ainda que se trate de ato complexo e instauração de procedimento administrativo, a Lei Estadual 11.177/98 disciplinou o seguinte: Do Prazo para a Produção dos Atos Artigo 18 -  Será de 60 (sessenta) dias, se outra não for a determinação legal , o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa. Parágrafo único - O prazo fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção da medida, permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta justificada. O prazo

DECISÃO JUDICIAL: REMOÇÃO DE SERVIDOR DE SÃO PAULO PARA O RIO DE JANEIRO. ENTENDA O CASO.

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O servidor solicitou em caráter de urgência, do pedido de remoção do servidor com base no art. 36, Parágrafo Único, III, b, da Lei nº 8.112/90. RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Atuamos no seu interesse no âmbito administrativ

Situação de um casal que decide se divorciar ou separar, em relação ao financiamento de imóvel que celebraram em conjunto?

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O divórcio ou separação de um casal de mutuários não atinge o contrato de financiamento imobiliário, permanecendo ambos como mutuários devedores. Na hipótese de não haver modificação nas condições do financiamento, ou seja, as responsabilidades do financiamento forem permanecer sem alterações, basta efetivar a averbação do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis. A simples averbação do formal de partilha no Cartório de Imóveis apenas registra as condições da propriedade do imóvel, mas não altera as condições de financiamento, inclusive de cobrança e cobertura de seguro. Quando um dos imóveis da partilha de bens for financiado, os devedores devem comunicar ao Banco a nova situação civil e a quem corresponderá à propriedade e o pagamento das prestações. Esta alteração tem que ser feita no Banco, o qual terá que dar sua anuência. Em seguida esta modificação também poderá ser atualizada junto à Seguradora. A atualização somente da composição da pactuação de renda