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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

Covid-19: Justiça determina que servidora com mais de 65 anos não pode atuar em área de risco.

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  No último mês, a servidora foi removida para o Pronto Socorro da unidade, ambiente considerado como linha de frente do hospital, com a presença de pacientes com várias doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus. Aos 66 anos, ela se enquadra no  grupo de risco para a enfermidade  e, por conta disso, recorreu ao Judiciário para solicitar o remanejamento para sua antiga função.   A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que assegurou a servidora com 66 anos de idade o direito de retornar a antigo posto de trabalho, na Secretaria de Saúde do DF, no qual não estava exposta a risco de contaminação pela Covid-19. O DF recorreu da decisão sob o argumento de que a  remoção da autora foi uma medida de adequação da força de trabalho  e que não cabe aos magistrados escolher caminhos para realizar competências do Poder Executivo. A autora conta que é servidora do órgão há 27 anos, dos quais os quatro últimos lotados na Central de Material Estéril, local onde não possui contato dir

DECISÃO: Concessão de licença para acompanhar cônjuge independe do companheiro ou consorte do requerente ser servidor púbico ou ter sido deslocado por imposição do empregador.

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  A lei “não exige que o cônjuge ou companheiro do requerente detenha a qualidade de servidor público, nem que ele tenha sido deslocado por imposição do empregador”.   Uma servidora do Ministério da Defesa acionou a Justiça Federal requerendo o direito de concessão de licença, sem remuneração e por tempo indeterminado, para acompanhar o cônjuge. O esposo da requerente aceitou proposta de emprego internacional e se deslocou para o Japão. Consta dos autos que a autora solicitou a licença ao órgão para o qual trabalha e teve o direito concedido. Entretanto, dias após a concessão, a Administração Pública cassou a licença argumentando que o deslocamento do cônjuge ocorreu por vontade própria e não por situação profissional imposta. Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRF1 entendeu que a servidora tem direito à licença requerida, pois preenche os requisitos previstos da Lei 8.112/90, que são: existência de vínculo de matrimônio ou de união estável e o efetivo deslocamento do cônjuge pa

Mães de filhos com deficiência podem ter cota em concursos

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  Mães de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave podem ter uma cota de vagas garantidas nos concursos públicos. É o que propõe o  PL 4/2021 , que altera o regime jurídico dos servidores públicos da União ( Lei 8.112, de 1990 ) para que as mães, ou quem tiver a guarda ou tutela, de crianças deficientes, possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas com deficiência.  A proposta é de autoria da ex-senadora Nailde Panta (PP-PB), que, como segunda suplente de Daniella Ribeiro, atuou por 15 dias no mandato, no último mês de janeiro. “O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, diz a autora. Ao justificar sua proposta, Nailde Panta afirma que mães de crianças deficientes encontram dificuldades em administrar

Concedida reintegração ao cargo para policial civil que deixou país por causa de ameaças.

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  Servidor público recebeu asilo político temporário nos EUA.     Consta nos autos que o policial foi abordado por integrantes de facção criminosa que ameaçaram sua família. O policial afirmou que solicitou licença sem vencimentos, mas houve demora na apreciação, e, para assegurar a sua segurança e de seus familiares, foi para os Estados Unidos, onde recebeu asilo político .     A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de policial civil que foi demitido por abandono de cargo após ser obrigado a fugir do país em face à ameaças. O autor da ação deverá ser reintegrado e ter seus vencimentos pagos desde a demissão, corrigidos pela inflação e com juros pela poupança, a partir da citação.   Consta nos autos que o autor da ação em 2014 foi abordado por integrantes de facção criminosa que ameaçaram sua família. O policial afirmou que solicitou licença sem vencimentos, mas houve demora na apreciação, e, para assegurar a sua segu

DECISÃO: Servidora em regime temporário tem direito à licença-maternidade de 180 dias.

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  A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assegurou a uma servidora contratada em regime temporário pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, e que ficou grávida, o direito à estabilidade provisória conferida à gestante, à licença-maternidade remunerada de 180 dias e à manutenção de seu vínculo com a administração pública, independentemente do término do contrato.   A decisão foi unanime ao conceder Mandado de Segurança impetrado pela servidora contra ato secretário de Estado de Educação, que prorrogou o contrato temporário de trabalho, em virtude de gestação, somente pelo período de 90 dias.   Em seu voto, o relator da ação, O juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria é “de que se trata de inderrogáveis garantias sociais de índole constitucional”, pois reconhece às servidoras públicas, mesmo às contratadas por prazo deter