Covid-19: Justiça determina que servidora com mais de 65 anos não pode atuar em área de risco.
No último mês, a servidora foi removida para o Pronto Socorro da unidade, ambiente considerado como linha de frente do hospital, com a presença de pacientes com várias doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus. Aos 66 anos, ela se enquadra no grupo de risco para a enfermidade e, por conta disso, recorreu ao Judiciário para solicitar o remanejamento para sua antiga função. A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que assegurou a servidora com 66 anos de idade o direito de retornar a antigo posto de trabalho, na Secretaria de Saúde do DF, no qual não estava exposta a risco de contaminação pela Covid-19. O DF recorreu da decisão sob o argumento de que a remoção da autora foi uma medida de adequação da força de trabalho e que não cabe aos magistrados escolher caminhos para realizar competências do Poder Executivo. A autora conta que é servidora do órgão há 27 anos, dos quais os quatro últimos lotados na Central de Material Estéril, local onde não possui contato dir