Mães de filhos com deficiência podem ter cota em concursos
Mães
de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave podem
ter uma cota de vagas garantidas nos concursos públicos. É o que propõe o PL 4/2021, que altera o regime jurídico dos servidores
públicos da União (Lei
8.112, de 1990) para que as mães, ou quem tiver a guarda ou tutela, de
crianças deficientes, possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas
com deficiência.
A
proposta é de autoria da ex-senadora Nailde Panta (PP-PB), que, como segunda
suplente de Daniella Ribeiro, atuou por 15 dias no mandato, no último mês de
janeiro. “O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao
terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que
possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao
estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, diz a
autora.
Ao justificar sua proposta, Nailde Panta afirma que mães de
crianças deficientes encontram dificuldades em administrar seu tempo por
investi-lo em tratamentos, reabilitação e educação para seus filhos, o que
dificulta sua realização profissional.
“Procuramos
minimizar os impactos vivenciados por essas mães, permitindo que elas possam
concorrer a vagas dentro da cota destinada a pessoas com deficiência [PCD], na
medida que, em sua eventual aprovação, certamente a PCD será a maior beneficiada
com os recursos advindos da nova fonte de recursos’”, argumenta.
Horário
Especial
A
Lei 13.370, de 2016 permite ao servidor público
federal que tenham filhos com deficiência horário um especial no trabalho, com
entrada e saída distinta e menor carga horária sem necessidade de compensação.
Fonte:
Agência
Senado
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