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Mostrando postagens de agosto, 2015

Pergunta de um cliente: Meu pai faleceu, deixando três filhos, era casado com Joana. Como herança deixou uma única casa que estava em seu nome e onde ele morava com a esposa. A esposa poderá morar no imóvel até sua morte?

Sim.  O cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão. #direitodeesposamorarnacasa Dra.: Cristiana Marques Qualquer dúvida entre em contato.

Pergunta de um cliente: Prestei um concurso para Cadastro Reserva. Descobrir que estão contratando pessoal terceirizado para vagas que estão surgindo. O que fazer?

Nesse caso cabe o MANDADO DE SEGURANÇA. Recente decisão do STJ entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros. O candidato comprovou o surgimento das vagas necessárias para alcançar sua classificação no concurso. Isso reforçou a constatação de que a necessidade de pessoal no referido órgão público foi suprida mediante a contratação temporária de servidores. Notícia disponível em: site do STJ.