Pergunta de um cliente: Meu pai faleceu, deixando três filhos, era casado com Joana. Como herança deixou uma única casa que estava em seu nome e onde ele morava com a esposa. A esposa poderá morar no imóvel até sua morte?
Sim. O cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão. #direitodeesposamorarnacasa Dra.: Cristiana Marques Qualquer dúvida entre em contato.