Pergunta de um cliente: Meu pai faleceu, deixando três filhos, era casado com Joana. Como herança deixou uma única casa que estava em seu nome e onde ele morava com a esposa. A esposa poderá morar no imóvel até sua morte?
Sim. O
cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, tem direito real de
habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa
natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no
momento da abertura da sucessão.
Dra.:
Cristiana Marques
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