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Mostrando postagens de outubro, 2022

Município é condenado a pagar salários de servidora gestante

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  "É garantia constitucional de toda trabalhadora que se encontra em período gestacional, independentemente do regime jurídico de trabalho adotado, a licença-maternidade e a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo assegurado a indenização correspondente às vantagens financeiras relativas ao respectivo período". Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Solânea que condenou o município de Casserengue a pagar os salários de uma servidora gestante, contratada sem concurso público.   No processo nº 0801619-49.2019.8.15.0461, a autora relata que em maio de 2018 engravidou do seu segundo filho, cientificando a todos, inclusive a sua Secretaria, do seu estado gravídico. Contudo, menciona que no dia 23 de julho de 2018, a mesma fora demitida imotivadamente. Diante da situação apresentada, ingressou com ação na Justiça pleiteando o pag

DECISÃO: TRF1 garante a candidato eliminado de concurso público refazer teste psicotécnico por considerar que a avaliação violou dispositivos legais.

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  Um candidato conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de refazer o teste psicotécnico em que foi reprovado para o concurso público de policial rodoviário federal. De acordo com a 6ª Turma do TRF1, a banca examinadora deverá aplicara novo teste psicotécnico de caráter objetivo e não sigiloso, e a nomeação e posse no cargo, caso ele obtenha aprovação e seja classificado dentro no número de vagas.     Após a reprovação, o candidato buscou a Justiça Federal alegando ter sido submetido a teste que violou disposições legais. Informou ter sido aprovado nas provas objetiva/discursiva, na capacitação física, na fase de preenchimento de informações pessoais e na fase de avaliação médica. Contudo, na etapa de avaliação psicológica (Bateria Fatorial de Personalidade; Socialização e Teste de Perfil Profissiográfico), foi considerado inapto e eliminado do concurso público.     Para o autor da ação, o teste aplicado não obedeceu ao princípio da objetividade, em r

DECISÃO: Autodeclaração - TRF4 nega pedido da UFPEL e mantém matrícula pelo sistema de cotas

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  O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou a matrícula pelo sistema de cotas de homem de 58 anos que se autodeclarou preto. Em decisão liminar tomada dia 15/10, Favreto negou o pedido da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) para suspender a decisão sob alegação de que a aparência do candidato não condizia com a autodeclaração.   Segundo Favreto, a Justiça Federal de Pelotas analisou o caso e concedeu a antecipação da tutela por entender que as fotos apresentadas e o certificado de dispensa de incorporação do Ministério da Marinha, datado de 1982, são no mesmo sentido da autodeclaração do autor.   “Estando demonstradas a probabilidade do direito invocado pelo demandante e a existência de perigo de dano, recomendável que seja mantida a decisão agravada”, concluiu o desembargador.   Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)   CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA (11) 97226-4520 (WhatsApp) E-m

DECISÃO: Residente de Medicina consegue prorrogar bolsa de estudos pelo período equivalente à licença-maternidade.

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  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não deu provimento ao recurso da Universidade Federal do Pará (UFPA) e manteve a decisão que garantiu a prorrogação do pagamento da bolsa de estudos do Programa de Residência Médica em Pediatria requerida por uma aluna.   A universidade alegou que a estudante não teria cumprido o período de carência de dez meses para ter direito à prorrogação do pagamento da bolsa em razão da licença-maternidade. Também acrescentou a instituição que o Ministério da Educação autorizou o pagamento de 24 bolsas no período de março de 2016 até fevereiro de 2018 e para a prorrogação o pagamento da bolsa deveria ter sido suspenso durante a licença-maternidade.   Porém, para o relator, desembargador federal Souza Prudente, a sentença proferida determinando a prorrogação da bolsa pelo período em que a estudante esteve de licença-maternidade foi acertada com base na Lei nº 6.932/1981, que traz no art. 4º, § 2º que “o médico-residente tem dire

Justiça reverte decisão de comissão e garante vaga para aluna autodeclarada preta.

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  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a autodeclaração racial de uma estudante de 22 anos e garantiu a vaga dela no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) pelo sistema de cotas. A comissão de verificação da instituição de ensino havia indeferido a autodeclaração da aluna e negado a matrícula. Por maioria, a 3ª Turma da corte entendeu que ela comprovou por fotos e documentos que possui o fenótipo preto e, além disso, o colegiado levou em consideração que, em um concurso anterior, a estudante já havia tido a sua autodeclaração reconhecida. A decisão foi proferida na última semana (27/9).   A autora da ação alegou que se classificou por meio do sistema de cotas, nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.   No entanto, ela narrou que a comissão de verificação