Município é condenado a pagar salários de servidora gestante
"É garantia constitucional de toda
trabalhadora que se encontra em período gestacional, independentemente do
regime jurídico de trabalho adotado, a licença-maternidade e a estabilidade
provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo
assegurado a indenização correspondente às vantagens financeiras relativas ao
respectivo período".
Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Solânea que
condenou o município de Casserengue a pagar os salários de uma servidora
gestante, contratada sem concurso público.
No processo nº 0801619-49.2019.8.15.0461, a
autora relata que em maio de 2018 engravidou do seu segundo filho,
cientificando a todos, inclusive a sua Secretaria, do seu estado gravídico.
Contudo, menciona que no dia 23 de julho de 2018, a mesma fora demitida
imotivadamente. Diante da situação apresentada, ingressou com ação na Justiça
pleiteando o pagamento de indenização por dano moral e as verbas salariais
referentes à estabilidade gestacional.
Na sentença, o magistrado de 1º grau julgou
procedente em parte o pedido e condenou o município ao pagamento em favor da
autora no valor de R$ 19.500,00, referente ao período de estabilidade
provisória.
A sentença foi mantida pela Primeira Câmara, de
acordo com o voto do relator do processo, juiz convocado João Batista Barbosa.
"O exame médico comprobatório atesta que, em maio de 2018, a recorrida
estava grávida. Dessa forma, no momento da cessação do contrato avençado, a
mesma já gozava da estabilidade provisória. Assim, do momento da concepção até
os cinco meses posteriores ao parto, a autora possui direito à indenização
material postulada. A sentença deve ser mantida", pontuou.
Fonte: Tribunal
de Justiça da Paraíba
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site:
www.cristianamarques.com.br
Clique
aqui e entre em contato via WhatsApp.
#Defesadosseusdireitos
#Aposentadoria #AposentadoriadeServidor #ServidorPúblico #Remuneração
#Gratificação #Contracheque #Advogado #HoraExtra
#AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #Boafé #Gestação #LicençaMaternidade
#Indenização #CristianaMarquesAdvocacia
Comentários
Postar um comentário