Postagens

Mostrando postagens de junho, 2021

DECISÃO: Mantida decisão que garante nomeação e posse de deficiente visual no cargo de técnico judiciário.

Imagem
  A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a nomeação e posse de um deficiente visual no cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ele foi aprovado em terceiro lugar no concurso nas vagas destinadas a portadores de deficiência, mas sua capacidade seria aferida em estágio probatório.   A União e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) apresentaram apelação contra a sentença, sob alegação da incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, porque isso caberia ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).     Argumentou, ainda, que o Edital 1/2004 previu que o candidato foi submetido à avaliação por equipe multidisciplinar que concluiu pela sua inaptidão para ocupar o cargo, e que o laudo pericial não pode prevalecer sobre a conclusão dessa equipe.   O relator das apelações, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, inicialmente, afirmou que a Justiça Federal pode julgar o caso

Professora deve receber férias correspondentes de contratos temporários sucessivos.

Imagem
  A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais garantiu os direitos de uma professora de Tarauacá, mantendo a obrigação do Estado do Acre em pagar R$ 12.423,67, relacionados a férias e gratificações natalina de contratos temporários sucessivos.   O contratante recorreu contra o julgado, argumentando que a professora não tem direito à benefícios em igualdade com servidores públicos efetivos. Enfatizou para isso os prazos dos contratos firmados, com intuito de comprovar a não ocorrência de continuidade na função, conforme alegado pela funcionária.   Contudo, a juíza de Direito Luana Campos esclareceu que o direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas de servidor público em contratação temporária já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, em que o precedente destacou hipóteses excepcionais: quando há previsão legal ou contratual expressa ou se desvirtuada a contratação por sucessivas renovações.   Assim, esse caso enquadra-se na segunda opção, pois a funcionária e

DECISÃO: Tribunal garante a estudante o direito de ingressar em universidade pública federal do Pará pelo sistema de cotas.

Imagem
  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, decisão do 1ª Grau, que concedeu a uma estudante o direito de se matricular no curso de Licenciatura em História da Universidade Federal do Pará (UFPA), nas vagas destinadas aos alunos de baixa renda e proveniente da rede pública de ensino. Em apelação ao tribunal, a Universidade federal alegou que a aluna, no momento da matrícula, deixou de apresentar documentos referentes à inscrição no Programa Bolsa Família, razão pela qual foi impedida de matricular-se. Defendeu em seguida ser a Administração Pública¿¿ subordinada ao princípio da legalidade e, ao indeferir a matrícula, agiu em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e a Portaria nº 18/2012 do Ministério da Educação (MEC). O Colegiado, por sua vez, na relatoria do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, entendeu que o fundamento da Lei nº 12.711/2012 art. 1º e parágrafo único, estabelecem que as instituições federais de educação

DECISÃO: Professora da Universidade Federal garante o direito à licença para acompanhar cônjuge.

Imagem
  De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal do Amapá (Unifap) contra a sentença que garantiu a uma professora da instituição de ensino o direito a fruição de licença para acompanhar cônjuge que se descolou para outro estado para cursar doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).   Na decisão, o magistrado sentenciante atendeu ao pedido da servidora e concedeu o direito a licença com exercício provisório (art. 84, §2º da Lei 8.112/1990) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou em outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.   A Unifap recorreu alegando ilegitimidade passiva ad causa, ao argumento de que a competência para a concessão do exercício provisório é do órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), junto ao Minist