DECISÃO: Mantida decisão que garante nomeação e posse de deficiente visual no cargo de técnico judiciário.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a nomeação e posse de um deficiente visual no cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ele foi aprovado em terceiro lugar no concurso nas vagas destinadas a portadores de deficiência, mas sua capacidade seria aferida em estágio probatório. A União e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) apresentaram apelação contra a sentença, sob alegação da incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, porque isso caberia ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Argumentou, ainda, que o Edital 1/2004 previu que o candidato foi submetido à avaliação por equipe multidisciplinar que concluiu pela sua inaptidão para ocupar o cargo, e que o laudo pericial não pode prevalecer sobre a conclusão dessa equipe. O relator das apelações, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, inicialmente, afirmou que a Justiça Federal pode julgar o caso