Professora deve receber férias correspondentes de contratos temporários sucessivos.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais garantiu os direitos de uma
professora de Tarauacá, mantendo a obrigação do Estado do Acre em pagar R$
12.423,67, relacionados a férias e gratificações natalina de contratos
temporários sucessivos.
O contratante recorreu contra o julgado,
argumentando que a professora não tem direito à benefícios em igualdade com
servidores públicos efetivos. Enfatizou para isso os prazos dos contratos
firmados, com intuito de comprovar a não ocorrência de continuidade na função, conforme
alegado pela funcionária.
Contudo, a juíza de Direito Luana Campos esclareceu que o direito a
décimo terceiro salário e férias remuneradas de servidor público em contratação
temporária já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, em que o precedente
destacou hipóteses excepcionais: quando há previsão legal ou contratual
expressa ou se desvirtuada a contratação por sucessivas renovações.
Assim, esse caso enquadra-se na segunda opção, pois a funcionária
exerceu a docência do período de 2012 a 2018. Portanto, o Colegiado manteve a
obrigação de pagar as verbas, negando o provimento ao Recurso Inominado
apresentado pelo ente público estadual.
A decisão foi publicada na edição n° 6.848 do Diário da Justiça
Eletrônico (págs. 14 e 15), da última quinta-feira, dia 10.
Fonte: TRIBUNAL
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