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Mostrando postagens de setembro, 2016

Confirmada posse de candidato que perdeu prova física por causa de acidente

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito de efetivação no cargo de policial militar do Paraná a um candidato que sofreu acidente automobilístico antes da etapa de avaliação física do concurso. A decisão do colegiado considerou que o candidato preencheu os requisitos necessários para ingresso no cargo e que não houve prejuízo aos demais participantes da seleção pública. O recurso especial julgado pelo STJ teve origem em mandado de segurança impetrado por candidato que prestou concurso para a Polícia Militar em 2012 e obteve aprovação nas provas de múltipla escolha e de redação, habilitando-se para o exame de capacidade física. No entanto, ele se envolveu em acidente quando conduzia sua motocicleta, o que o impediu temporariamente de participar dos exames físicos. Como o edital do concurso não previa segunda chamada para essa fase, o candidato buscou judicialmente evitar sua eliminação e conseguir nova data para os testes físicos.

Em que momento deverão ser comprovados os três anos de atividade jurídica nos concursos da magistratura e MP?

Três anos de atividade jurídica A Constituição Federal exige, como requisito para ingresso na carreira da Magistratura e do Ministério Público, além da aprovação em concurso público, que o bacharel em direito possua, no mínimo,  três anos de atividade jurídica  (art. 93, I e art. 129, § 3º). Essa exigência foi inserida na CF/88 pela emenda constitucional n. °  45/2004, a chamada Reforma do Judiciário. Em que momento devem ser exigidos estes três anos de atividade jurídica? Desde que essa regra foi aprovada, surgiu uma intensa discussão sobre o momento no qual deveria ser feita esta exigência. Em outras palavras, os três anos de atividade jurídica são exigidos: a) no instante da  inscrição preliminar  (comumente feita pela internet); b) no ato da  inscrição definitiva  (quando o candidato já deve entregar alguns documentos); ou c) apenas no momento da  posse ? Essa distinção possui importantes consequências práticas, considerando que, como entre a inscrição defini

Lei 8112 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos #lei8112 #regimejúricodosservidorespúblicos #administraçãopública #regimeestatutário #advogadoespecialista #direitoadministrativo #cargopúblico #servidorpúblico

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Santander pagará diferenças a aposentados ( ex – servidores públicos) de instituições adquiridas.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o Banco Santander, na qualidade de responsável solidário, ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria referentes a aumentos salariais não concedidos aos aposentados de instituições financeiras estaduais adquiridas pelo banco. Os aposentados eram empregados do Banco da Província do Rio Grande do Sul S.A., Banco Nacional do Comércio S.A. e Banco Industrial e Comercial do Sul S.A. e participantes das entidades de previdência privada Associação dos Funcionários Banco da Província do Rio Grande do Sul S.A., Caixa de Auxílio dos Funcionários do Banco Nacional do Comércio S.A. e Instituto Assistencial Sulbanco. Eles já haviam ganhado ação idêntica ajuizada contra os fundos de pensão, mas a sentença não foi executada por falta de recursos das rés. Entretanto, o edital de privatização previa que o ganhador do certame, na qualidade de

Pergunta de uma cliente: Casei-me há um ano no regime parcial de bens, eu tenho filhos de outra união e ele também, só que eu quero vender um imóvel que é meu, e comprar dois com valor menor, ele terá direito a estes imóveis?

 Prezada esses novos imóveis devem ser blindados. Uma das opções é fazer constar na certidão de compra e venda a origem do dinheiro do imóvel anterior para compra dos dois imóveis, em caso de divórcio, o valor do primeiro imóvel estará preservado. Para evitar conflitos é sempre indicado registrar a origem do dinheiro na compra de outro bem que não se pretenda dividir. Espero ter ajudado. Maiores dúvidas entrem em contato. Dra. Cristiana Marques Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/WhatsApp)