Professora com filho autista terá redução de jornada sem corte salarial.
O juiz Fernando de Castro Faria, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital - Norte da Ilha, julgou procedente pleito de uma professora que buscava reduzir sua carga horária para poder se dedicar ao filho, que tem transtorno do espectro autista. A decisão determina que o Estado, no prazo de 15 dias, promova a adequação da jornada de trabalho da profissional para 20 horas semanais, sem redução de vencimentos, pelo prazo inicial de um ano, possibilitada a prorrogação do benefício com a apresentação de novos laudos técnicos. Segundo o magistrado, o pedido da mãe encontra amparo na legislação estadual, na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Na esfera administrativa, contudo, a pretensão foi rechaçada pela administração, com base em diagnóstico que - embora tenha identificado o autismo do jovem - apontou a necessidade dele receber "estímulos intensos" para desenvolver seus papéis ocupacionais em