DECISÃO: Estrangeiros com visto temporário podem ser nomeados professores de universidades públicas
A falta do visto de permanência definitiva não é motivo suficiente para a negativa da posse e exercício dos professores estrangeiros Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) dê posse a dois estrangeiros no cargo de professor adjunto nos Departamentos de Matemática e Estatística. A decisão confirma sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais no mesmo sentido. Em suas alegações recursais, a instituição de ensino argumenta não poder dar posse aos estrangeiros, pois ausentes os vistos de permanência definitiva no Brasil. “Incabível a posse e exercício dos impetrantes em conformidade ao comando editalício, e do qual era público o conhecimento sobre suas regras”, sustentou. Para o relator do caso no TRF1, juiz federal convocado Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, a falta do visto de permanência definitiva não é motivo suficiente para a negativa da posse e exercício