Justiça reverte decisão de comissão e garante vaga para aluna autodeclarada preta.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou a autodeclaração racial de uma estudante de 22 anos e garantiu a vaga
dela no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) pelo
sistema de cotas. A comissão de verificação da instituição de ensino havia
indeferido a autodeclaração da aluna e negado a matrícula. Por maioria, a 3ª
Turma da corte entendeu que ela comprovou por fotos e documentos que possui o
fenótipo preto e, além disso, o colegiado levou em consideração que, em um
concurso anterior, a estudante já havia tido a sua autodeclaração reconhecida.
A decisão foi proferida na última semana (27/9).
A autora da ação alegou que se classificou por meio
do sistema de cotas, nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salários mínimos e que cursaram integralmente o ensino médio em
escolas públicas.
No entanto, ela narrou que a comissão de
verificação da FURG indeferiu a autodeclaração, pois concluiu pela inexistência
de fenótipo preto ou pardo. A estudante argumentou que a comissão analisou
apenas uma fotografia e um vídeo com poucos segundos de duração que ela havia
enviado quando fez a matrícula online do processo seletivo, sem realizar
nenhuma entrevista ou avaliação presencial.
Ela sustentou que “o ato administrativo de
indeferimento sequer apresentou motivação válida, pois o parecer é genérico e
não especifica quais elementos levaram a Comissão de Heteroidentificação a
concluir pela inexistência de fenótipo preto ou pardo”.
Em janeiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Rio
Grande julgou procedentes os pedidos para anular o ato administrativo que
excluiu a autora do curso de Medicina e para assegurar a sua matrícula na FURG.
A Universidade recorreu ao TRF4 defendendo a
“ausência de ilegalidade na decisão da comissão avaliadora e a impossibilidade
do Judiciário substituir a banca examinadora”.
A 3ª Turma negou o recurso. O relator do caso,
desembargador Rogerio Favreto, destacou a falta de fundamentação adequada no
ato administrativo da FURG que indeferiu a autodeclaração.
“Considerando a diversidade presente na população
negra brasileira, quando se trata de situação concreta capaz de gerar dúvidas,
entendo que a comissão de heteroidentificação terá de buscar elementos de
convicção subsidiários para fundamentar sua decisão”, ele avaliou.
Favreto ressaltou que as fotos e os documentos
pessoais da autora demonstram “que ela possui fenótipo de pessoa negra (parda),
ou seja, enquadra-se entre as possíveis vítimas de preconceito por sua
aparência, fazendo jus à reserva de vaga. Ela comprovou, igualmente, que seu
pai e avós paternos são negros, corroborando sua declaração. Ademais, já teve
sua autodeclaração reconhecida em um concurso anterior”.
“Pelos motivos expostos, entendo ser desarrazoada a
rejeição de sua autodeclaração, razão pela qual deve ser mantida a sentença de
procedência em relação ao mérito”, concluiu o magistrado.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
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