Servidor aposentado consegue evitar revisão de regime jurídico depois de 23 anos.
Um servidor aposentado da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão
que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de
trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o
regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo
sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O
Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança
jurídica não mais permite a alteração da situação.
“O que salta aos olhos, no caso
concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23
anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo
administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa
situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o
aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio
basilar da segurança jurídica”, afirmou o Juízo, em sentença proferida no
último dia 19.
O servidor alegou que, seis anos
depois de sua aposentadoria, recebeu comunicação da universidade, informando
que o Tribunal de Contas da União (TCU) tinha determinado a revisão das demais
reintegrações efetuadas por causa da mesma ordem judicial, com o fundamento de
que deveriam ter ocorrido sob o regime celetista e não estatutário. “Seu
emprego público fora transformado em cargo público, o que o desvinculou do
Regime Geral e o remeteu para o Regime Próprio da Previdência Social”, observou
a sentença.
O Juízo acolheu os argumentos de
que a alteração seria desproporcional e violaria um ato jurídico perfeito. A
sentença determina que o acórdão do TCU não tenha efeitos para o servidor e que
a UFSC não faça modificações na reintegração, substituição de regime e
aposentadoria. Cabe recurso.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
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