Aprovado em 1º lugar de concurso público deve assumir vaga mesmo após impasse em edital
A 1ª Câmara do Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu atender pedido de candidato
aprovado em primeiro lugar em concurso público que perdeu vaga de fiscal
sanitário após outro certame, ao mesmo cargo, ter sido realizado pela mesma
prefeitura.
O certame promovido por município
do sul do Estado foi aplicado em 2015. Em maio daquele ano, após homologação do
resultado, outros candidatos impetraram mandado de segurança sob a alegação que
o edital não deixava claro se a prova de títulos, que poderia mudar a
classificação final, deveria ou não ser considerada na disputa ao cargo de
fiscal sanitário. Em junho de 2017, a Justiça – em decisão interlocutória -
ordenou que o edital de 2015 fosse anulado e que a prefeitura, em nova
publicação, deixasse clara a questão da prova de títulos.
Um novo concurso público foi
realizado em 2018. O candidato aprovado em primeiro lugar no teste de 2015
passou novamente, mas ficou na 55ª colocação. Em 2020, inconformado com a
situação, ele impetrou mandado de segurança para garantir sua posse no cargo.
Alegou que o teste de 2018 foi aplicado antes de decisão definitiva sobre a
prova de 2015 (que ocorreu em 2019, e não apontou irregularidades). Acrescentou
que, considerado os prazos de edital, a prova de 2015 ainda estava válida
quando a de 2018 foi aplicada.
Fonte: Tribunal
de Justiça de Santa Catarina
#MandadodeSegurança #Nomeação #posse #Edital #Notificação
#ConcursoPúblico #Advogado #vagas #ServidorPúblico #Aposentadoria #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico
#CristianaMarquesAdvocacia
Comentários
Postar um comentário