DIREITOS DOS SERVIDORES: Concedido a servidora com câncer de mama o direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial
O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara da
Seção Judiciária do Piauí, que julgou procedente o pedido de redução do horário
de trabalho de uma servidora pública, sem compensação, de 40h para 20h semanais
e sem redução da remuneração até a sua recuperação para o trabalho, pois
atualmente a servidora está com câncer de mama, cardiopatia grave e diabetes.
Nos
termos do voto do relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, o
horário especial a servidor com deficiência tem previsão legal no art. 98, §
2º, da Lei nº 8.112/90, que estabelece a concessão do benefício ao servidor
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
Segundo
o magistrado, “comprovado por laudos médicos que a servidora tem graves doenças
(neoplasia maligna – câncer de mama, cardiopatia grave e diabetes), tenho que a
situação como ora se apresenta recomenda a manutenção da decisão que deferiu o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela e confirmada pelo juízo a quo para
determinar que a requerida conceda horário especial de trabalho em favor da
requerente, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação de
serviço, em virtude das enfermidades que lhe acometem”.
Para
o relator, o trabalho em carga horária superior ao determinado em laudo médico
está trazendo prejuízos à autora em razão das alterações patológicas
decorrentes das doenças que lhe afligem, estando a requerente impossibilitada
de exercer suas atividades a contento, uma vez que inexistem recursos
terapêuticos de reabilitação e de readaptação.
Comprovada
a necessidade de exercer as atividades em horário especial, com redução de
tempo e a finalidade de desempenhar suas tarefas de forma que lhe permita obter
a mesma média de rendimento dos demais colegas de trabalho, a Segunda Turma
do TRF1, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo
nº: 0017929-60.2010.4.01.4000/PI
Data
do julgamento: 28/08/2019
Data
da publicação: 13/09/2019
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
#Defesadosseusdireitos #DireitoAdministrativo
#DireitoConstitucional #ServidorPúblico #HorárioReduzido
#DoençaGrave #Advogado
#AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #CristianaMarquesAdvocacia
Comentários
Postar um comentário