DECISÃO: Mantida a sentença que garantiu a uma professora o direito de ser removida para tratamento de saúde.
Uma professora da Universidade
Federal do Piauí (UFPI) diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar garantiu o
direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a
Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão é da 1ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo
Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).
Consta dos autos que a perícia
médica oficial realizada pelo perito do juízo confirmou a enfermidade da autora
e afirmou que o fato de a servidora estar em cidade diversa da família é
considerado uma situação de risco para a periciada, uma vez que ao entrar em
novos episódios ela não terá suporte de terceiros para auxiliá-la no
tratamento.
Ao examinar o caso, o relator,
desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que na situação de
remoção por motivo de saúde, quando o servidor alega a existência de doença
psicológica, é necessário se ponderar sobre a necessidade de tratamento em
outra localidade, pois deve-se considerar também o estado emocional do servidor
doente e os motivos que interferem na sua recuperação.
Para o magistrado, como ficou
constatada “a existência da patologia que acomete o servidor por junta oficial
e perícia judicial, e, não dispondo a parte autora, em sua lotação original, de
suporte familiar, fica evidenciada a necessidade da remoção sob risco de
agravamento irreversível de seu quadro de saúde”.
Diante disso, o Colegiado, por
unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo: 1000848-66.2019.4.01.4000
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
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