DECISÃO: Deferida Liminar para Candidato PCD prosseguir no Concurso Público por sofrer de Artrite Reumatoide
O Autor realizou inscrição para
participar do certame público visando o cargo público de Profissional da
Tecnologia, Informação e Comunicação – Analista de Desenvolvimento de Sistemas,
conforme edital anexo nº 124/2022.
No ato de
inscrição, o Autor se declarou ser pessoa com deficiência, em razão de padecer de doença autoimune desde sua adolescência, artrite reumatoide,
inclusive com sintomas de outras doenças reumáticas, como lúpus. A evolução
dessa doença causou ao autor limitações de movimentos, mobilidade reduzida,
como: agachar, correr e dificuldade em subir e descer escadas, ficar em pé por
muito tempo, entre outros, o que foi deferido conforme (DOC anexo). Assim,
realizou a fase objetiva na condição de PCD. Conforme laudos médicos anexos no
processo.
A evolução dessa doença causou ao
autor limitações de movimentos, mobilidade reduzida, como: agachar, correr e
dificuldade em subir e descer escadas, ficar em pé por muito tempo, possui
deficiência física nos termos do art.
3º, 4º, III, do Decreto nº 3.298/99 que
dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência e consolida as normas de proteção, conceitua deficiência física nos
seguintes termos:
“Art. 4º É
considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes
categorias:
I - deficiência física - alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia , tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções;”
No caso em tela, está comprovado que
o autor é portador de artrite reumatoide, lúpus, mobilidade reduzida, que pode
perfeitamente ser enquadrada no art. 3º, inciso I do Decreto n. 3.298/99, que
assim define:
“I – deficiência - toda perda ou anormalidade
de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere
incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado
normal para o ser humano;”
Os relatórios médicos
colacionados são cristalinos e corroboram com as conclusões das demais juntas
médicas oficiais ao constatarem que a incapacidade apresentada pelo Autor é
permanente.
No estado do Rio de janeiro o direito aos
portadores de artrite reumatoide ser considerados portadores de deficiência
física é reconhecido pela Lei Estadual n° 7.329, de 08 de julho de 2016,
vejamos:
Art. 3º -
É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes
categorias:
I – deficiência física: alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia,paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, artrite reumatoide,
espondilite anquilosante, artrite psoriásica, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, patologias que alterem o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas
as infecções congênitas, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções. (Redação dada pela Lei 9723/2022)
As Doenças Reumáticas como
Deficiência
As doenças reumáticas são um
conjunto de doenças que atingem o sistema músculo esquelético, ou seja,
articulações, ossos, músculos, ligamentos ou tendões. Os sintomas mais comuns
são a dor, a inflamação e a limitação da mobilidade.
Elas podem afetar diversas partes
do organismo por serem crônicas, não se consegue obter a sua cura, apenas o
controle. Estamos falando de doenças graves, com quadros irreversíveis,
progressivos e que geralmente acarretam incapacidade total ou parcial, para as
atividades diárias normais que um indivíduo executa que vai do simples calçar
de uma meia, diminuição dos movimentos articulares dos membros, dores severas,
inchaços, entre outros, que modificam toda a vida das pessoas acometidas.
Com base na definição dada pela
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da OMS, a pessoa que
convive com doença reumática pode e deve ter acesso aos direitos de acesso ao
emprego, educação, esporte, lazer, reserva de vagas em concursos públicos,
passe livre, e benefícios sociais e assistências conforme a condição clínica e
comprometimento físico da doença, utilizando-se e equiparando-se com os
deficientes físicos que utilizam a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, na investidura a cargos públicos, utilizando ainda como um reforço
os princípios constitucionais da Igualdade, Proporcionalidade e Legalidade.
Portanto, para utilizar as mesmas
garantias dos deficientes, a pessoa com doença reumática, deve ter uma doença
que lhe cause comprometimento da “mobilidade física”, ou seja, que a sua doença
reumática modifique a sua forma de viver, caminhar e realizar as atividades
básicas do dia a dia.
Com base
nesta argumentação o juiz deferiu a liminar determinando que o candidato
prossiga no concurso público como pessoa com deficiência.
Fonte: Tribunal
de Justiça de São Paulo
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