TJSC determina que MP reavalie questão de prova de Direito Civil em concurso público
O
Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu que o
Ministério Público catarinense (MPSC) reavalie o Item 3.3.2 da prova discursiva
de Direito Civil, do Edital n. 001/2020/PGJ.
Assim,
a candidata que impetrou mandado de segurança após eliminação em prova de
concurso público para ingresso na carreira do MPSC ganharia mais um décimo.
Apesar disso, ela continuaria sem a aprovação, por não conseguir a nota mínima
de cinco na matéria.
Eliminada
do concurso público do MPSC ao tirar nota 4,875 na prova discursiva de Direito
Civil, a candidata impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo e
ilegal do procurador-geral de Justiça. Alegou que sua nota deveria ser, no
mínimo, cinco, o que a classificaria para a etapa seguinte do certame.
“De tal feita, contrapondo o gabarito oficial com a resposta
da impetrante - que não se restringiu ao tema da causa madura -, constato que
há parcial correspondência entre ambos no tocante aos fundamentos apontados
pela Banca Examinadora, motivo pelo qual, em análise sumária, revela-se
plausível que a nota 0 (zero) possa ter sido inadequada”, anotou o relator.
“Todavia, considerando que a nota obtida na prova discursiva de
Direito Civil foi de 4,875, e que o Item n. 3.3.2 da segunda questão valia 0,1,
é imperioso reconhecer que a nota de (nome da candidata) poderia chegar a, no
máximo, 4,975, o que ainda dependeria da reavaliação de tal item, porquanto a
correspondência da resposta com o espelho de correção foi somente parcial, e
não total”, completou o desembargador.
A
sessão foi comandada pelo presidente do Grupo de Câmaras de Direito Público,
desembargador Jaime Ramos. A decisão foi por maioria dos votos (Mandado de Segurança
n. 5004661-25.2022.8.24.0000/SC).
Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site:
www.cristianamarques.com.br
Clique aqui e entre em contato via
WhatsApp.
#MandadodeSegurança
#Anulação #Questão #Redação #Nomeação #posse #Edital #ConcursoPúblico #Advogado
#vagas #ServidorPúblico #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico
#CristianaMarquesAdvocacia
Comentários
Postar um comentário