Candidato com diagnóstico tardio de autismo tem direito a vaga para pessoas com deficiência
Por unanimidade, a 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (17/5)
liminar proferida pela Justiça Federal de Curitiba em dezembro de 2021 que
determinou à Universidade Federal do Paraná (UFPR) que mantivesse como
candidato à vaga de pessoa com deficiência estudante com autismo.
A UFPR recorreu ao tribunal alegando
que o estudante, que passou em Medicina para o primeiro semestre de 2021, não
apresentou parecer pedagógico, pois havia sido diagnosticado no final do ensino
médio. A instituição ressalta que o documento era imprescindível e é requerido
no Guia do Candidato.
Conforme a relatora do caso,
desembargadora Marga Inge Barth Tessler, o indeferimento de participação do
impetrante às vagas para pessoas com deficiência exclusivamente por não possuir
relatório/parecer médico referente ao acompanhamento durante os ensinos
fundamental e médio não encontra amparo nas regras do edital nem pode ser
considerado congruente com o princípio constitucional da igualdade.
Conforme Tessler, “o Guia do
Candidato, ao fixar que a aferição do impedimento ou restrição no desempenho do
processo de aprendizagem seria feita exclusivamente com base do acompanhamento
especial recebido pelo aluno durante a educação básica, partiu de premissas
lógicas equivocadas e fez conclusões falaciosas”
A magistrada frisou que, desta forma,
a instituição exclui todas as pessoas com deficiência que efetivamente tiveram
alguma perda educacional, porém nunca obtiveram assistência/acompanhamento
especial institucional. “É o caso dos autos, em que o impetrante recebeu o
diagnóstico apenas durante o ensino médio e o atendimento pedagógico
suplementar foi realizado pela mãe que possui formação da área de educação”,
observou a magistrada.
A
relatora afirmou ainda que o regramento discrimina aqueles que passaram a ser
deficientes após o encerramento da educação básica e aqueles com doença
degenerativa, de modo que o grau de impedimento/restrição decorrente da
deficiência é agravado com o tempo.
Fonte:
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
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