DECISÃO: TJAC garante direitos de professora aposentada.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou
o Instituto da Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) ao pagamento de
parcelas vencidas referentes à incorporação de adicional de ensino especial,
bem como à incorporação de gratificação de ensino especial nos proventos de
professora aposentada.
A sentença, da juíza de Direito Isabelle Torturella, publicada na edição
n° 6.881 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a autora
comprovou fazer jus à incorporação dos benefícios previstos em lei, não
havendo, por outro lado, qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo de
direitos.
Entenda o caso
A demandante alegou que as mencionadas benesses, apesar da previsão legal
de incorporação para fins de aposentadoria, não vêm sendo observadas pela
Acreprevidência.
Dessa forma, a professora aposentada buscou a garantia de seus direitos
junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para fazer
valer o pagamento.
Sentença
Ao analisar o pedido, a magistrada Isabelle Torturella entendeu que diante
do contexto dos fatos e das provas apresentadas nos autos do processo, a
concessão dos pedidos é mera medida de Justiça.
“O princípio da legalidade disposto na
Constituição Federal (…) sujeita o administrador público aos mandamentos da lei
e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena
de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e
criminal, conforme o caso”, assinalou a juíza de Direito sentenciante.
A magistrada também entendeu que o fato do recolhimento
previdenciário referente às gratificações ter sido realizado durante quase 5
anos, tendo cessado após o período, apontaria “uma possível tentativa de burlar
o direito à incorporação” dos benefícios.
Pelos termos da sentença, a Acreprevidência deverá incorporar a
gratificação de ensino especial à aposentadoria da autora, no percentual de 15%
sobre os proventos, além de pagar os valores correspondentes à gratificação de
ensino especial, no importe de R$ 43,7 mil.
Fonte: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site:
www.cristianamarques.com.br
Clique aqui e entre em contato via
WhatsApp.
#Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico
#Professora #AposentadoriaServidorPúblico #AcumulaçãodeAposentadoria
#acumulacaodeproventos #AcumulaçãodeCargo #Advogado
#AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #CristianaMarquesAdvocacia
Comentários
Postar um comentário