Pai, servidor público, tem jornada de trabalho reduzida pela Justiça para cuidar da filha.
O
juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi
e Silva, determinou que um servidor público estadual tenha a carga horária de
trabalho reduzida para 20 horas semanais para que ele possa cuidar da filha. A
menina necessita de atenção especial pois sofre de epilepsia e faz uso
constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.
O
pai requereu administrativamente a redução da jornada, mas teve o pedido negado
sob o argumento de que a patologia da criança não se enquadrava na lista de
doenças que permitia o acesso a esse direito, sem diminuição dos vencimentos.
Ele atua na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O
juiz Michel Curi ressaltou que deve ser assegurado à criança o direito
prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele,
uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais.
O
magistrado citou, por exemplo, o artigo 6° do Estatuto da Criança e do
Adolescente que destaca que a lei deve ser interpretada, considerando sobretudo
a condição peculiar de cada criança como pessoa em desenvolvimento.
Na decisão, o juiz lembra que “é direito de toda criança
receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança
e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base
no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à
vida e à saúde”.
Fonte: Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais
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