DECISÃO: Candidata obesa excluída de processo seletivo promovido pela FAB garante o direito à posse.
Uma candidata à vaga de dentista no concurso
público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi desligada do
processo seletivo por ser considerada incapaz para o fim a que se destina em
razão da obesidade, teve seu pedido de posse no cargo para o qual foi aprovada,
deferido. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) que manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do
Amazonas.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal
convocado Rafael Paulo Soares Pinto, considerou que “da leitura dos autos
observa-se que a candidata foi eliminada do certame por obesidade. Contudo, não
há nos autos o motivo pelo qual essa patologia a estaria impossibilitando de
executar as atividades inerentes ao cargo pretendido”.
Segundo o magistrado, a obesidade, conforme a
Classificação Internacional de Doenças (CID) é considerada uma doença.
Entretanto, se esse diagnóstico for considerado um impeditivo à investidura em
cargo público, também deverão ser impedidos outros doentes, tais como os
deficientes visuais, os diabéticos, enfim, outras pessoas que possuem outras
enfermidades internacionalmente classificadas como doenças.
“Dessa forma, conclui-se que não há
razoabilidade na pretensão de impedir a posse da apelada no cargo para o qual
logrou aprovação em concurso público com base em sua obesidade, sem se ater à
pertinência de sua real capacidade de exercer as funções inerentes ao cargo,
não podendo ser invocada como obstáculo ao legítimo exercício do cargo público
almejado. Ademais, o cargo possui atribuições que não requerem grande
capacidade física, de modo que a obesidade da autora não seria empecilho para
seu exercício”, destacou o juiz federal ao concluir seu voto.
A decisão do
Colegiado foi unânime seguindo o voto do relator.
Processo
1000654-41.2019.4.01.3200
Fonte: Tribunal Regional Federal
da 1ª Região
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