STF - Horas extras devem ser pagas aos servidores da Justiça que tiveram carga horária aumentada.
A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba (TJ-PB) que reconheceu a serventuários de Justiça o direito ao
pagamento de horas extras em razão do aumento de uma hora na jornada de
trabalho. Por maioria de votos, o colegiado decidiu, no julgamento de
agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1245315, que o aumento da
jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração.
Adequação
da jornada
O RE foi interposto pelo Estado
da Paraíba, sob o argumento de que a alteração havia ocorrido dentro dos
limites previstos em lei para a categoria e, por isso, não representava redução
indevida de remuneração. Segundo o governo estadual, a lei local estabelece que
a jornada de trabalho do servidor do Judiciário é de até 44 horas semanais, e o
fato de a administração do TJ-PB ter fixado, inicialmente, a jornada de seis
horas diárias não asseguraria aos servidores aumento de salário na readequação
posterior para sete horas.
Redução
da remuneração
A relatora, ministra Cármen
Lúcia, havia negado seguimento ao recurso, por entender que a decisão do TJ-PB
é coerente com a jurisprudência do STF. No julgamento do Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral (Tema 514), o Supremo
entendeu que o aumento de jornada deve ser acompanhado do aumento da
remuneração. No exame do agravo, a ministra manteve o entendimento.
Seu voto foi seguido pelos
ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para eles, o aumento da carga
horária sem o correspondente acréscimo salarial representa redução da
remuneração, o que é vedado pela Constituição Federal.
Liberalidade
Ficaram vencidos os ministros
Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segundo Mendes, a redução da jornada era mera
liberalidade do gestor público, e a nova regra não teria modificado a carga
horária, mas apenas a readequado aos parâmetros previstos na Lei Complementar
estadual 58/2013, que autoriza ajustar a jornada entre seis e oito horas, de
acordo com a conveniência da administração.
PR/AS//CF
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Processo
relacionado: RE 1245315
Fonte: Supremo
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