DECISÃO: Candidata incapacitada temporariamente para etapa de Concurso Público tem direito de realizar o procedimento em segunda chamada
Aprovada em
concurso público dentro das vagas destinadas a pretos e pardos, uma candidata
acionou a Justiça Federal solicitando a realização do procedimento de
heteroidentificação* em nova data, tendo em vista que, na data designada pelos
examinadores, ela estava temporariamente incapacitada fisicamente.
Para o
relator, desembargador federal Souza Prudente, “se o candidato a concurso
público ficou incapacitado, por algum tempo delimitado por atestado médico,
para a realização da etapa da avaliação médica ou do curso de formação, é justo
que se lhe oportunize realizá-los em segunda chamada, com isonomia de
tratamento aos demais concorrentes, pois a igualdade consiste em tratar
desigualmente os desiguais nos limites e no espaço de suas desigualdades para
obter-se a igualdade real”.
O magistrado
ressaltou, ainda, que a fase de heteroidentificação não se submete à
simultaneidade e à sigilosidade, como ocorre com as provas objetivas de
conhecimento, viabilizando, portanto, a realização em nova data mediante
comprovação de impossibilidade temporária por parte do candidato.
Nesses
termos, a 5ª Turma do TRF1, acompanhando o voto do relator, entendeu que a
autora tem direito a realizar a etapa de heteroidentificação em segunda
chamada.
*Heteroidentificação,
de acordo com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH), é um
procedimento complementar à autodeclaração de candidatos negros que desejem
entrar em processos seletivos por meio de cotas no sentido de confirmar a
autodeclaração da cor da pele por meio da declaração de terceiros.
Processo:
1003089-40.2019.4.01.3700
Data do
julgamento: 23/09/2020
Data
da publicação: 25/09/2020
Fonte: Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1)
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