DECISÃO: Assegurada a manutenção de bolsa de doutorado acumulada com vínculo empregatício em prefeitura municipal.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
negou provimento à remessa necessária de sentença que concedeu a segurança a um
doutorando da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para que ele pudesse
manter o vínculo empregatício com o Município de Uberlândia/MG sem ter a bolsa
cancelada.
A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo
496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige
que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou
não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente
público.
De acordo com o relator, desembargador federal Carlos Augusto
Pires Brandão, o impetrante foi aprovado no Processo Seletivo do Programa de
Pós-Graduação do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia
(UFU) para realização de Doutorado e obteve bolsa de estudo ofertada pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG). No entanto,
por exercer a função de Geógrafo na Prefeitura de Uberlândia, a autoridade
coatora (Universidade de Uberlândia) alertou que a manutenção do vínculo
empregatício levaria à perda da bolsa de estudos.
O magistrado destacou que de acordo com a Portaria Conjunta
CAPES-CNPq nº1/2010, “os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em
programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira,
proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à
sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e
tecnológica” e, ainda, que para receber complementação financeira ou atuar
como docente o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador.
Ressaltou o desembargador que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que
"não há óbice legal à percepção de bolsa de estudos se o beneficiado
possui vínculo empregatício, uma vez atendidos os requisitos da citada
Portaria".
Nos autos, o requerente comprovou autorização do orientador
do Programa de Pós-Graduação para o acúmulo da bolsa e do vínculo empregatício.
“Dessa forma, atendidas as exigências legais, mantém-se a sentença que
assegurou a manutenção da bolsa de doutorado concedida ao impetrante que já
tinha vínculo empregatício”, concluiu o relator, acompanhado à unanimidade
pela 5ª Turma.
Processo: 0022364-47.2014.4.01.3803
Data de julgamento: 13/07/2022
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
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