Candidato da Polícia Civil considerado inapto em teste psicológico tem direito a perícia técnica

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou a realização de perícia técnica de um candidato eliminado do concurso para o cargo de delegado de polícia substituto, por ser considerado inapto no teste psicológico. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente porque a avaliação psicológica está de acordo com os critérios fixados pela legislação.
Contudo, o autor alegou que foi injustamente visto como incapaz e postulou a reforma da decisão. A câmara entende que ter capacidade física e aptidão psicológica são requisitos básicos para o cargo pretendido pelo autor, por isso julgou imprescindível a realização de um novo exame pericial para esclarecer qualquer questionamento.
"Conquanto a exigência de aprovação em avaliação psicológica para o preenchimento de cargo público seja lícita, admite-se que o resultado obtido pela Comissão Avaliadora seja questionado em juízo", concluiu o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime
 (Apelação Cível n. 0336667-09.2014.8.24.0023).


Fonte: TJSC

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