Candidato da Polícia Civil considerado inapto em teste psicológico tem direito a perícia técnica
A 1ª
Câmara de Direito Público do TJ determinou a realização de perícia técnica de
um candidato eliminado do concurso para o cargo de delegado de polícia substituto,
por ser considerado inapto no teste psicológico. Em primeiro grau, a ação foi
julgada improcedente porque a avaliação psicológica está de acordo com os
critérios fixados pela legislação.
Contudo,
o autor alegou que foi injustamente visto como incapaz e postulou a reforma da
decisão. A câmara entende que ter capacidade física e aptidão psicológica são
requisitos básicos para o cargo pretendido pelo autor, por isso julgou
imprescindível a realização de um novo exame pericial para esclarecer qualquer
questionamento.
"Conquanto
a exigência de aprovação em avaliação psicológica para o preenchimento de cargo
público seja lícita, admite-se que o resultado obtido pela Comissão Avaliadora
seja questionado em juízo", concluiu o relator da matéria, desembargador
Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0336667-09.2014.8.24.0023).
Fonte: TJSC
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