Decisão em Favor do Professor: Homologação de Inscrição de Professor na FATEC após aceitação de sua Documentação

 


 Ao analisar, a questão o  magistrado deu razão ao candidato. Vejamos:

 

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo professor, que já é concursado na FATEC, como professor de ensino superior , e preenchendo todos os requisitos do Edital nº 035/2018, inscreveu-se no concurso para disciplina de Humanidades, apresentando na Secretaria toda documentação requisitada no instrumento convocatório.

 

Ocorre que, sua inscrição foi indeferida sob a justificativa de ter apresentado a tabela de pontuação desatualizada. O impetrante entregou a tabela IV-b versão 09/02/2018 .

 

No entanto, a justificativa da banca não deve prosperar, pois conforme documentação anexa o que  muda da tabela IV-b versão 09/02/2018 para a tabela IV-b versão 19/02/2018  é o cabeçalho com uma nova data (docs. anexos 6 e 7).

 

Ao analisar as tabelas chega-se a conclusão que o impetrante obtém a mesma pontuação de  557,0 pontos ao incluir seus títulos, experiência, competências profissionais, pois as tabelas são idênticas no seu conteúdo e os cálculos são os mesmos, e por isso resultado é o mesmo.

 

O pedido foi julgado procedente para homologar a inscrição do professor e garantir seu exercício no cargo. A decisão foi confirmada em todas instâncias e foi patrocinado pela Dra. Cristiana Marques especialista em Concurso Público e Servidor Público.

 

PROCESSO nº 1000504-56.2020.5.02.0050

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

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