Decisão em Favor do Professor: Homologação de Inscrição de Professor na FATEC após aceitação de sua Documentação
Ao analisar, a questão o magistrado deu razão ao candidato. Vejamos:
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado
pelo professor, que já é concursado na
FATEC, como professor de ensino superior , e preenchendo todos os requisitos do
Edital nº 035/2018, inscreveu-se no concurso para disciplina de Humanidades,
apresentando na Secretaria toda documentação requisitada no instrumento
convocatório.
Ocorre
que, sua inscrição foi indeferida sob a justificativa de ter apresentado a
tabela de pontuação desatualizada. O impetrante entregou a tabela IV-b
versão 09/02/2018 .
No entanto, a justificativa da banca
não deve prosperar, pois conforme documentação anexa o que muda da tabela IV-b versão 09/02/2018 para a
tabela IV-b versão 19/02/2018 é o
cabeçalho com uma nova data (docs. anexos 6 e 7).
Ao analisar as tabelas chega-se a
conclusão que o impetrante obtém a mesma pontuação de 557,0 pontos ao incluir seus títulos,
experiência, competências profissionais, pois as tabelas são idênticas no seu
conteúdo e os cálculos são os mesmos, e por isso resultado é o mesmo.
O pedido foi
julgado procedente para homologar a inscrição do professor e garantir seu
exercício no cargo. A decisão foi confirmada em todas instâncias e foi
patrocinado pela Dra. Cristiana Marques
especialista em Concurso Público e Servidor Público.
PROCESSO nº
1000504-56.2020.5.02.0050
(11)
2791-9608
(11)
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