Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial
Uma professora teve garantido direito de receber R$
19.164,62, por ter atuado durante cinco anos no ensino especial, produzindo
material para alunos com deficiência. Na sentença do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco é ressaltado que a servidora merece o
pagamento pelo trabalho realizado.
O caso começou quando a professora entrou com ação
pedindo o pagamento por ter atuado com ensino especial, durante cinco anos,
entre 2018 a 2022. Conforme os autos, ela é servidora efetiva lotada no Centro
de Apoio ao Deficiente Visual e produz material didático para alunos com
deficiência.
Contudo, apesar do ente público empregador ter
reconhecido administrativamente o trabalho realizado pela autora no ano de
2020, ainda não tinha pagado. Por isso, o Judiciário analisou a situação e
verificou que foi comprovada que a servidora faz jus ao acréscimo no pagamento.
“Nesse cenário, considerando que a parte
reclamante, lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, preenche requisito
imprescindível para a concessão da gratificação, qual seja, atuar na produção
de material didático, específico para a educação especial, mostra-se devida a
percepção da gratificação”, escreveu o juiz Lois Arruda.
Processo n.°0704914-80.2022.8.01.0070
Fonte: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
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