TJDFT garante participação de candidata autista em concurso público
A 7ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que
declarou nula a eliminação de candidata com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e doença reumatológica das vagas destinadas à pessoa com deficiência de
concurso público. Dessa forma, a candidata deverá ser reintegrada para
participar das demais fases do certame.
A autora relata que é deficiente
física decorrente de doença reumatológica e portadora do Transtorno do Espectro
Autista (TEA). Ela conta que participa na qualidade de candidata em um concurso
público e que teve sua inscrição como portadora de deficiência deferida,
inclusive com direito a atendimento especial. Contudo, após realizar as etapas
objetivas e discursivas do certamente, foi eliminada na avaliação
biopsicossocial.
O Distrito Federal, no recurso,
argumenta que a doença que acometeu a candidata não se enquadra no conceito de
deficiência física definido no edital e que, por isso, ela não pode concorrer
às vagas destinadas a pessoas com deficiências. Sustenta que a classificação de
deficiência é usada pelo legislador para tratar desigualmente os desiguais
“para que se viabilize aos menos favorecidos concorrer em isonomia com os mais
afortunados”, destacou o DF.
Ao julgar o recurso, a Turma
Cível ressalta que a Constituição Federal buscou assegurar à pessoa com
deficiência a reserva de vagas para ingresso no serviço público, a fim de
compensar as diferenças e dificuldades que afetam os indivíduos que compõem
esse grupo. Ao analisar o caso, o colegiado pontua que há documentos de
especialistas que comprovam que a autora possui TEA e doença reumatológica. Por
fim, explica que as provas demonstram que, no termos da legislação e do edital
do concurso, a candidata se enquadra na definição de pessoa com deficiência.
Para o Desembargador relator, “a recorrida se enquadra como pessoa
portadora de deficiência física, qualificada, assim, a concorrer às vagas
destinadas aos portadores de necessidade especiais no que tange ao cargo
almejado, conforme estabelecido no edital do concurso público”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o
processo: 0706481-09.2023.8.07.0018
Fonte: ©
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
#Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico #Matrícula #Filho
#Filha #EspectroAutista #Advogado #Educação #Tea #AdvogadoEspecialistaServidorPúblico
#CristianaMarquesAdvocacia
Comentários
Postar um comentário