Reintegração e estabilidade são garantidas em decisão favorável a servidora pública gestante que foi exonerada.

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que julgou procedente o pedido de uma servidora de reintegração ao cargo em comissão anteriormente ocupado, assegurando à requerente estabilidade provisória enquanto durar a gestação e até cinco meses após o parto, bem como condenou a União ao pagamento das remunerações a que a autora teria direito a partir da data da exoneração. 

 

Sustentou a União que no momento da exoneração da servidora nem ela nem seu superior hierárquico tinham conhecimento de seu estado gestacional e não houve o que se falar em estabilidade, tampouco em pagamento de indenização.   De acordo com o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, a proteção da trabalhadora gestante constitui direito complementar de amparo à maternidade e ao nascituro durante o período da gestação e “salvaguardando a prerrogativa consistente na licença-maternidade”. 

 

O magistrado argumentou que a jurisprudência é firme no sentido de que as servidoras públicas civis contratadas a título precário, embora não tenham direito à permanência no cargo em comissão, em razão da regra contida no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, fazem jus à indenização durante o período compreendido entre o início da gestação e o quinto mês após o parto. 

 

Destacou o relator que “para efeito de acesso a essa inderrogável garantia social de índole constitucional basta a confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador, mesmo quando pactuada em sede de negociação coletiva”. 

 

O voto do magistrado foi acompanhado pelo Colegiado.  

 

Processo: 0046691-38.2013.4.01.3400 

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

(11) 97226-4520 (WhatsApp)

E-mail: contato@cristianamarques.com.br

Site: www.cristianamarques.com.br

 

#Defesadosseusdireitos #ConcursoPúblico #ServidorPúblico#Filhos #Gestante #Prova #ExameMédico #Maternidade #Gravidez #Indenização#CristianaMarquesAdvocacia #MandadodeSegurança #AdvogadoEspecialistaServidorPúblico


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Respeito ao Professor - EU APOIO!

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

DECISÃO: Candidata PCD conseguiu prosseguir no Concurso Público por sofrer de Câimbra do Escrivão