Decisão: Estudante portador do espectro autista garante direito a apoio de segundo professor em curso de moda.
Uma estudante de 17 anos de
idade, que tem transtorno do espectro autista, obteve na Justiça Federal ordem
judicial para ser atendida por professor de apoio especializado, durante de
aulas e demais atividades do curso que frequenta no campus de Jaraguá do Sul do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A
sentença é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi
proferida em 22 de janeiro.
O juiz considerou que o auxílio
contínuo de um segundo professor é um direito previsto na Constituição, que
garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino”, e no Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê expressamente a atuação de mais um
profissional especializado.
A estudante está matriculada no
Curso Técnico Integrado em Modelagem do Vestuário e chegou a receber
assistência de outro professor, porém apenas durante as segundas e
terças-feiras, no período vespertino, e quartas, no período matutino. A família
da aluna tentou resolver a questão pela via administrativa, mas não conseguiu e
então recorreu ao Judiciário. Em junho de 2023, foi proferida uma decisão
liminar, agora confirmada pela sentença do último dia 22.
“Há atestado psicológico propondo
o acompanhamento contínuo com segundo professor”, observou o juiz na liminar de
junho. “O perigo de dano também está presente, na medida em que, iniciadas as
aulas sem o auxílio necessário, a autora não terá condições de acompanhar o
conteúdo transmitido, sendo que a reposição de aulas dificilmente ocorrerá”,
concluiu o juiz. Cabe recurso.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
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