DECISÃO: Tribunal garante Remoção de Servidor de Instituto Federal com Problema de Coluna.
A 3ª Vara Federal de Santa Maria
reconheceu o direito de um servidor público, do Instituto Federal (IF)
Farroupilha, lotado no campus São Vicente do Sul, de ser removido para o
município de Santa Maria, por motivos de saúde. A sentença, publicada em 08/01,
é da juíza Gianni Cassol Konzen.
O servidor ingressou com ação
contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
narrando ter problemas de coluna que justificariam a sua remoção para Santa
Maria, o que viabilizaria o tratamento da própria saúde. Segundo o autor, o
tratamento necessário não é oferecido na cidade de São Vicente do Sul (RS).
A juíza citou o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), e constatou que o autor
possui o direito de ser removido para Santa Maria desde que seja comprovada a
necessidade do deslocamento. Para averiguar a situação da saúde do autor, a
magistrada analisou a perícia médica realizada no âmbito do Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, que confirmou que os problemas de
saúde do servidor são agravados pelas constantes viagens entre Santa Maria,
município em que também vive, e o seu local de trabalho. O laudo, entretanto,
concluiu que o tratamento pode seguir sendo realizado com o servidor na lotação
atual.
“Observa-se que o laudo é
contraditório em sua conclusão, uma vez que negou o pedido de remoção, mas
admitiu que o tratamento de que o autor precisa é especializado e somente está
disponível em cidades de maior porte, bem como que o tratamento é de longa duração”,
concluiu Konzen. A juíza ainda analisou o laudo realizado pelo médico do
servidor, que confirmou os problemas de saúde apresentados pelo autor e a
necessidade de tratamento contínuo em Santa Maria.
A magistrada reconheceu o direito
do autor à remoção por motivos de saúde, condenando o IF Farroupilha a adotar
as providências para a sua transferência para Santa Maria. Cabe recurso ao
TRF4.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
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